Assuntos Jurídicos

Lei Florestal adequa a ordem jurídica à realidade do campo

Tramitação foi marcada pela tentativa de conciliar interesses econômicos e ambientais


Publicado em: 13/02/2014 às 15:30hs

Lei Florestal adequa a ordem jurídica à realidade do campo

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em setembro do ano passado, o Projeto de Lei (PL) 276/11, dando origem à Lei 20.922, de 2013, que institui o novo Código Florestal do Estado. A norma envolveu intensos debates e exigiu grande esforço de negociação entre deputados, governo, ambientalistas e representantes do agronegócio. Adequar a legislação à realidade vivenciada no meio rural e ainda conciliar os interesses econômicos da atividade agrícola com os anseios de preservação ambiental tem sido um dos principais desafios do Parlamento mineiro.

A recente norma revoga, dentre outras, a Lei 14.309, de 2002, que dispunha sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, conhecida também como Lei Florestal. A nova legislação trata da ocupação do solo, das regras para a demarcação de áreas de preservação permanente (APPs), da reserva legal nas áreas rurais e APPs em áreas urbanas. Regula ainda a exploração florestal, cria e regulamenta o sistema estadual de unidades de conservação, disciplina o consumo e a transformação de matéria-prima florestal, além de estabelecer regras para a fiscalização e a penalização de infrações relativas às matérias que disciplina.

O instrumento legal terá impacto direto em 550 mil propriedades rurais, sendo que 437 mil são consideradas pertencentes à agricultura familiar, embora ocupem apenas 27% do total da área rural do Estado, segundo dados do último censo agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2006. Conforme o presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), a lei garantiu que a exploração dos recursos naturais seja feita de forma sustentável, mas também assegurou o exercício do direito à propriedade.

Segundo o parlamentar, a queixa mais comum entre os trabalhadores e produtores rurais era a de que eles eram penalizados por exercerem seu próprio trabalho. “Agora temos uma lei que preserva todos os atores do meio ambiente, o que inclui o homem do campo. Por mais que ele quisesse cumprir a legislação, não era possível, tanto pela complexidade da norma quanto por sua inviabilidade”, afirma.

Também o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e relator da matéria, deputado Célio Moreira (PSDB), considera que o novo Código Florestal incorporou demandas do setor produtivo assim como também das entidades de defesa do meio ambiente. “Ouvimos todos os setores envolvidos, e a lei é resultado desse processo de consultas e negociação”.

De acordo com o consultor legislativo Júlio Cadaval Bedê, o novo Código Florestal, com 127 artigos e oito capítulos, é a norma de maior densidade técnica aprovada em 2013. “Ainda que não represente o ideal, a lei pode ser considerada moderna e adequada à atual realidade do campo. A norma trouxe alterações importantes para a garantia não só dos recursos naturais como também das atividades rurais”, salienta o servidor da ALMG.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG

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