Publicado em: 20/04/2015 às 12:40hs
Conhecida como Lei dos motoristas, ela traz regras ligadas à atividade dos profissionais que atuam com transporte de passageiros e de cargas. O evento reuniu cerca de 30 participantes, entre representantes de cooperativas do ramo transporte e agropecuário. O advogado e assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Transporte (Setecpar), Luis César Esmanhotto, falou sobre as principais mudanças trazidas pela Lei 13.103/2015 em relação à Lei 12.619, publicada em 2012 e que inicialmente regulamentou a profissão dos motoristas. Esmanhotto tratou do assunto sob os aspectos administrativos, jurídicos e operacionais.
Marco regulatório - “A Lei de 2012 foi um marco regulatório para a atividade do motorista e agora estamos com uma lei que vai fazer importantes mudanças nos conceitos trazidos há três anos. Ao abordar essas alterações, não temos como não destacar as melhorias promovidas para a atividade de transporte no país. Na minha visão, em 2012, foi criada uma lei que talvez fosse ideal sob o ponto de vista do empregado e do condutor mas totalmente inviável sob o aspecto econômico-financeiro para o país”, disse ele. De acordo com Esmanhotto, a Lei 12.619/12 impunha uma carga horária de trabalho a motoristas autônomos e empregados de difícil cumprimento em comparação com a realidade nacional.
Horas extras – O advogado considera que a nova lei traz como mudança significativa a possibilidade do motorista fazer quatro horas extras por dia, desde que autorizado por meio de acordo ou convenção coletiva, sendo que a legislação anterior permitia a realização de até duas horas extras por dia.
Tempo de fila – Para ele, a principal alteração contida na Lei 13.103/15 refere-se ao período que o motorista fica esperando para fazer uma carga, descarga ou passar pela alfândega, por exemplo. “Não raramente, o motorista chega a ficar de 4 a 6 horas em fila. Antes, isso era considerado tempo trabalhado e agora é tempo de fila. Com a mudança da lei, a remuneração desse período é muito menor, sem considerar verba de natureza salarial, portanto, é uma verba indenizatória, sem encargos. Além disso, enquanto espera na fila, o motorista pode descansar, o que também poderá ser contabilizado, e, após carregar ou descarregar, ele ainda está apto a dar continuidade à sua jornada de trabalho, sendo que antes não era possível iniciar ou reiniciar uma viagem porque o seu dia de trabalho já tinha estourado em fila”, explicou.
Avaliação positiva - O gerente da Transcocamar, empresa de transporte da Cooperativa Cocamar, sediada em Maringá, Noroeste do Paraná, Júlio César B.Alver, fez uma avaliação positiva do evento. “O Esmanhotto conseguiu sanar muitas dúvidas e expôs o assunto de forma bem participativa, apresentando as principais mudanças da nova lei. Operacionalmente, a lei anterior apresentava alguns pontos que não eram viáveis, principalmente em relação à infraestrutura existente no nosso país. Dessa forma, com a flexibilização trazida pela nova lei, entendemos que hoje estamos bem mais próximo de cumpri-la”, considerou.
Fonte: Informe OCB
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