Publicado em: 14/08/2014 às 07:30hs
As ações judiciais foram propostas pelos fumicultores Moacir Piassini e Jair Melo da Silva. Ambos buscavam a revisão dos contratos realizados pela Companhia. A juíza Daniela Ferrari Signor afastou todos os pedidos baseando-se em documentos apresentados pelas partes e nas avaliações produzidas por um perito contábil convocado pela magistrada. A primeira decisão foi publicada recentemente e a outra ainda está pendente de publicação.
A juíza ressaltou o fato de que "a fumicultura não é uma atividade recente. Há décadas que nesta região as indústrias fumageiras se instalaram e firmaram parcerias com os agricultores. Causa certa estranheza que uma demanda como a presente aporte agora em juízo, após longos anos de atividades conjuntas. Existem entidades criadas especialmente para apoiar o fumicultor, que não está sozinho, como parece sustentar a petição inicial. A reconhecida Afubra é um exemplo disso. Existem, também, Sindicatos de Agricultores, assim como Movimentos de Pequenos Agricultores (MPA). No entanto, pelo que se tem notícia, jamais se discutiram judicialmente os contratos de promessa de compra e venda de fumo, os quais sempre foram ajustados, honrados e renovados, safra após safra."
Além disso, ainda segundo a juíza Daniela Signor, "não se sustenta a pretendida revisão do contrato de compra e venda de fumo e dos encargos ajustados entre as partes, nem os demais pleitos dos autores, já que não há comprovação de desequilíbrio injustificado do acordado pelas partes". Também foi lembrado que empresa e fumicultores tinham plena ciência de seus deveres e obrigações e que os preços do tabaco são fixados mediante acordo entre entidades representativas dos agricultores e as empresas fumageiras.
Apesar de celebrar mais de 25 mil contratos de compra e venda de tabaco por safra, a Souza Cruz tem hoje menos de 150 ações judiciais questionando a legalidade de suas práticas comerciais, tendo sido elas propostas entre os anos de 1999 e 2014.
Coração do Brasil no que se refere ao cultivo do tabaco, a cidade de Santa Cruz do Sul é hoje responsável por uma expressiva parcela de todo o volume de tabaco produzido no país. É lá que diversas empresas produtoras e beneficiadoras do fumo estão estabelecidas, dentre elas a Souza Cruz, líder no mercado nacional.
Processos: 026/1.09.0000755-5 (CNJ:.0007551-79.2009.8.21.0026) e 026/1.10.0009097-7 (CNJ:.0090971-45.2010.8.21.0026)
Fonte: Assessoria de Imprensa Souza Cruz
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