Assuntos Jurídicos

Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

Tribunal de Justiça reafirma que exploração familiar garante impenhorabilidade mesmo em áreas superiores a quatro módulos fiscais


Publicado em: 11/03/2026 às 10:00hs

Justiça reconhece proteção de pequena propriedade rural acima do limite legal em Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 7ª Câmara Cível, reconheceu a impenhorabilidade de uma pequena propriedade rural utilizada para subsistência familiar, mesmo quando a área ultrapassa o limite de quatro módulos fiscais previsto pela Lei nº 8.629/1993.

A decisão suspendeu a penhora de um imóvel rural de 118,58 hectares, localizado em Córrego do Ouro (GO), reconhecendo que, embora a área supere o limite de 104 hectares (quatro módulos fiscais no município), a propriedade cumpre o requisito essencial de exploração familiar contínua e efetiva.

Entendimento reformula interpretação sobre o limite de módulos fiscais

O caso teve origem em uma ação de execução de título extrajudicial contra um produtor rural. Na primeira instância, o juiz havia rejeitado o pedido de impenhorabilidade, mantendo a penhora com base em interpretação estritamente quantitativa da lei.

A defesa, conduzida pelo escritório João Domingos Advogados, representado pelos advogados João Domingos da Costa Filho e Leandro Marmo, sustentou que a decisão ignorou o aspecto qualitativo da pequena propriedade rural, que considera o uso familiar da terra como critério essencial para a proteção.

Decisão reconhece caráter familiar e impede perda total da propriedade

O relator do caso, Desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, reconheceu a probabilidade de êxito do recurso e destacou que a propriedade é a principal fonte de renda e subsistência da família.

Com base nisso, o magistrado entendeu que a penhora deve incidir apenas sobre a área excedente aos quatro módulos fiscais, ou seja, 14,58 hectares, preservando os 104 hectares essenciais à exploração familiar.

Ao conceder o efeito suspensivo, o desembargador ressaltou que a manutenção da penhora integral poderia causar dano grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo.

Decisão reforça jurisprudência sobre proteção à agricultura familiar

A decisão reafirma um princípio consolidado no direito agrário brasileiro: a pequena propriedade rural explorada pela família é impenhorável, mesmo que ultrapasse o limite legal, quando comprovada a exploração familiar efetiva.

Segundo o magistrado, a proteção jurídica não se limita a cálculos aritméticos, mas deve considerar a função social da propriedade e o direito à dignidade humana, fundamentos reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Defesa destaca importância do critério qualitativo

O advogado João Domingos da Costa Filho celebrou a decisão como um precedente importante para o setor produtivo.

“O requisito qualitativo da exploração familiar, devidamente comprovado, não pode ser desconsiderado por critério exclusivamente quantitativo. A jurisprudência dos tribunais superiores admite a impenhorabilidade parcial, limitando a constrição apenas à área excedente. Essa proteção é matéria de ordem pública e garante a preservação do patrimônio mínimo necessário à subsistência da família”, afirmou o advogado.

Proteção legal amplia segurança jurídica a produtores familiares

Com o entendimento da 7ª Câmara Cível, o TJ-GO reforça a interpretação de que a pequena propriedade rural familiar deve ser protegida contra penhora, desde que utilizada de forma produtiva e em regime de economia familiar, ainda que ultrapasse o limite de módulos fiscais.

A decisão reforça a segurança jurídica no campo, evitando a perda de imóveis que sustentam famílias rurais e garantindo o cumprimento da função social da propriedade prevista na Constituição Federal.

Processo: Agravo de Instrumento nº 5139934-19.2026.8.09.0140

Fonte: Portal do Agronegócio

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