Publicado em: 06/06/2024 às 11:05hs
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Fernando Quadros da Silva, deferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para permitir a realização do leilão destinado à compra de arroz. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6), revoga a liminar da Justiça Federal em Porto Alegre que havia barrado o evento.
Ao emitir sua decisão, o magistrado destacou os riscos de graves danos aos bens protegidos pela legislação vigente, os quais decorrem dos efeitos da liminar concedida anteriormente em primeira instância. Esse quadro inclui uma possível lesão à ordem público-administrativa.
O leilão para aquisição de até 300 mil toneladas de arroz importado está agendado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Essa medida é parte da estratégia do governo para conter o aumento dos preços do produto, que subiram até 40% devido às enchentes no Rio Grande do Sul.
O estado gaúcho responde por 70% da produção nacional de arroz. Com a realização do leilão, o objetivo é disponibilizar o alimento em embalagens específicas por R$ 4 o quilo, o que limitaria o preço do pacote de 5 quilos a até R$ 20 para o consumidor final.
O arroz importado será direcionado a pequenos varejistas, mercados de proximidade, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais em áreas metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.
Apesar das preocupações levantadas pela Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, que ressaltou a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo, não há previsão de desabastecimento no país.
Fonte: Portal do Agronegócio
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