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Justiça Federal proíbe pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras de arroz no RS

A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou em liminar concedida que União, Estado do RS e Fepam elaborem e executem planos e cronogramas de fiscalização da utilização de agrotóxicos nessas propriedades


Publicado em: 10/11/2021 às 13:50hs

Justiça Federal proíbe pulverização aérea de agrotóxicos em lavouras de arroz no RS

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proibiu cinco pessoas e uma empresa de aviação de realizarem pulverização área de agrotóxicos nas lavouras de arroz existentes em suas propriedades, localizadas na região de Nova Santa Rita- RS. A juíza Clarides Rahmeier, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou em liminar concedida que União, Estado do RS e Fepam elaborem e executem planos e cronogramas de fiscalização da utilização de agrotóxicos nessas propriedades. 

O advogado Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que atuou no caso, destaca que a decisão foi fundamental para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. "A liminar se mostra vital para a subsistência dos agricultores familiares do Assentamento Santa Rita de Cássia, que é um dos maiores produtores de alimentos orgânicos do país. A pulverização de agrotóxicos utilizados em grande escala nas grandes plantações vizinhas ao assentamento vinha destruindo as lavouras orgânicas ali mantidas pelos assentados e ocasionando danos materiais irreversíveis, para além de estar afetando negativamente a saúde dos agricultores e de seus familiares." 

O Instituto Preservar ingressou com a ação contra seis pessoas, sete empresas, União, Estado do RS e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). O objetivo é garantir assistência à saúde e auxílio emergencial aos agricultores e seus familiares que sofreram ou venham a sofrer com problemas relacionados aos agrotóxicos fabricados, comercializados, utilizados ou pulverizados pelos demandados. 

O problema começou no ano passado quando produtores da agricultura familiar dos municípios de Nova Santa Rita- RS tiveram suas produções orgânicas atingidas pela deriva de agrotóxicos causada pela pulverização aérea em lavouras de arroz de propriedade rurais vizinhas. A aplicação dos agrotóxicos ocorreu em dias ventosos e não observou as normas técnicas de uso e aplicação dos produtos, especialmente por meio aéreo pondo em risco à saúde e causando diversos danos no meio ambiente natural e à produção dos agricultores da região. O uso irregular atingiu produtores convencionais e orgânicos num raio de dezenas de quilômetros de distância, incluindo propriedades e municípios da região metropolitana de Porto Alegre, além de ter violado a licença de operação emitida pela Fepam. 

De acordo com o Instituto Preservar, em Eldorado do Sul, por exemplo, os danos começaram a ser sentidos cerca de uma semana depois da pulverização com efeitos adversos em hortaliças, pés de tomate, feijão e árvores frutíferas. Ocorreu ainda a contaminação das águas e plantas aquáticas, intoxicação dos agricultores, morte de animais de estimação e nativos, adoecimento por intoxicação de criação de animais e sumiço de insetos polinizadores, como abelhas. 

Ao analisar o caso, a juíza Clarides Rahmeier pontuou que o pedido liminar envolve o cessar a pulverização aérea de agrotóxicos, o fornecimento de assistência à saúde de agricultores e familiares, o custeio do pagamento de auxílio emergencial mensal e da constituição de comitê gestor de pagamentos para cadastramento dos agricultores ecológicos, além da elaboração e execução de planos e cronogramas de fiscalização. Ela decidiu limitar a análise nas questões referentes à cessação da pulverização e da fiscalização dos órgãos competentes, já que os demais requerimentos demandam aprofundamento da matéria. 

A magistrada destacou que "cumpre aos proprietários observar os ditames legais imprimidos no direito de vizinhança, em especial quanto à vedação de obstrução do exercício legal de atividade agrícola, in casu a produção e comercialização de produtos orgânicos, sob pena de afronta ao direito de propriedade e à livre concorrência". Ela deferiu a liminar determinando que as cinco pessoas não realizem pulverização área de agrotóxicas em suas plantações de arroz até o julgamento de mérito desta ação. 

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

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