Publicado em: 18/07/2025 às 10:55hs
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu caminho para que usinas de etanol no estado possam solicitar a restituição do ICMS pago a mais em 2023. A 2ª Câmara de Direito Público da corte revisou uma decisão anterior e concluiu que o governo estadual não deveria ter aplicado de forma imediata o aumento da alíquota do imposto sobre o etanol hidratado, descumprindo o prazo de 90 dias previsto pela legislação tributária.
O caso diz respeito ao reajuste promovido pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, que elevou a alíquota do ICMS sobre o etanol hidratado de 9,57% para 12%, com vigência a partir de 1º de julho de 2023. A mudança ocorreu logo após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) fixar uma alíquota uniforme para a gasolina C de R$ 1,22 por litro, válida a partir de junho, o que resultou em aumento da carga tributária sobre o combustível fóssil.
Como estava em vigor a emenda constitucional que estabelece tratamento tributário diferenciado para os biocombustíveis, o governo paulista também ajustou a alíquota do etanol. No entanto, segundo o TJ-SP, esse aumento não poderia ter sido feito de forma imediata, sem respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da nova alíquota e sua entrada em vigor.
Inicialmente, uma decisão monocrática da relatora Cynthia Tomé havia negado o pedido de revisão do aumento. Contudo, após apelação, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu, de forma unânime, que o Estado poderia até promover o reajuste, mas deveria ter respeitado o prazo legal de 90 dias.
Com a nova decisão, abre-se a possibilidade para que usinas sucroalcooleiras e distribuidoras de combustíveis em São Paulo ingressem com ações judiciais para buscar a restituição do valor de ICMS pago indevidamente entre julho e dezembro de 2023.
De acordo com os advogados tributaristas Henrique Munia e Erbolato e Leandro Genaro, sócios do escritório Santos Neto Advogados e responsáveis pela ação, a medida traz segurança jurídica para o setor de biocombustíveis.
“A decisão foi inédita e muito importante para o setor, uma vez que aplica o princípio da anterioridade no aumento do ICMS, preservando a segurança jurídica”, destacou o advogado Erbolato, em nota.
Fonte: Portal do Agronegócio
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