Publicado em: 14/11/2025 às 09:00hs
A 2ª Vara de Porto Alegre do Norte (MT) concedeu uma liminar favorável a produtores rurais e suspendeu o processo de consolidação de propriedade fiduciária de um imóvel que seria retomado por uma cooperativa de crédito.
A decisão, proferida pelo juiz Caio Almeida Neves Martins, reconheceu conduta abusiva e contraditória por parte da instituição financeira e determinou a preservação do bem até o julgamento definitivo da ação.
Segundo o processo, os produtores haviam quitado integralmente e antes do vencimento a primeira parcela de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) de R$ 1,4 milhão, por meio de depósito em conta indicada pela própria gerente da cooperativa.
Mesmo assim, parte do valor foi desviada para outra operação financeira sem autorização, o que levou à simulação de inadimplência e à tentativa de consolidação da propriedade.
Na decisão, o magistrado apontou que a cooperativa violou o artigo 352 do Código Civil, que garante ao devedor o direito de escolher qual débito será quitado quando houver mais de uma dívida.
De acordo com o juiz, a instituição agiu de má-fé ao desconsiderar a destinação expressa do pagamento e iniciar um procedimento de mora inexistente, criando uma situação artificial de inadimplência.
A liminar determina que a cooperativa se abstenha de qualquer ato de consolidação e que o 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre do Norte suspenda imediatamente a transferência da propriedade até nova decisão judicial.
Para o advogado Leandro Amaral, sócio do Amaral e Melo Advogados, o caso evidencia a importância de uma postura técnica e transparente nas relações de crédito rural.
“Quando o produtor está endividado, ele costuma priorizar o pagamento das dívidas mais graves — isso é o que chamamos de imputação de crédito. O problema é que algumas instituições, mesmo avisadas, redirecionam o pagamento para outras operações, mantendo em aberto débitos que envolvem propriedades rurais. Nesse caso, o Judiciário reconheceu a má-fé e impediu uma perda injusta de patrimônio”, explicou o advogado.
Amaral ressaltou ainda que a prática de desvio do destino dos pagamentos precisa ser combatida com rigor.
“Quando o produtor paga e o banco altera o destino do valor, há uma quebra de confiança e de segurança jurídica. O campo precisa de instituições que ajam com boa-fé e previsibilidade, e essa decisão reforça que o Judiciário está atento e protegerá o produtor que cumpre suas obrigações”, completou.
A decisão judicial é vista como um marco de proteção ao produtor rural, especialmente em um momento de endividamento crescente e tensão nas relações de crédito.
O caso reafirma o papel do Poder Judiciário na defesa da boa-fé, transparência e estabilidade do sistema cooperativo, princípios essenciais para garantir a segurança jurídica no campo e evitar práticas abusivas que possam colocar em risco o patrimônio dos agricultores.
Fonte: Portal do Agronegócio
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