Assuntos Jurídicos

Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco

Decisão inédita protege produtores rurais diante da omissão financeira


Publicado em: 06/10/2025 às 16:00hs

Justiça de Goiás permite prorrogação de dívida rural mesmo sem resposta do banco

O Judiciário de Goiás reconheceu pela primeira vez que produtores rurais podem obter a prorrogação de dívidas agrícolas mesmo após o vencimento do contrato e sem que o banco tenha emitido uma negativa formal sobre o pedido. Até então, a jurisprudência exigia que o produtor solicitasse a prorrogação antes do vencimento e dependesse de uma resposta expressa da instituição financeira para buscar a via judicial.

A decisão marca uma mudança significativa ao considerar que o silêncio do banco pode ser interpretado como negativa tácita, garantindo ao produtor acesso à Justiça e segurança jurídica.

Caso de Goiânia abre precedente no estado

A conquista jurídica foi conduzida pela advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. O caso envolveu um agropecuarista de Goiânia com dívida de R$ 1,2 milhão, que há um ano tentava renegociar suas obrigações junto a uma cooperativa de crédito.

“O juiz reconheceu que a simples ausência de resposta da instituição financeira já autoriza a judicialização, permitindo o prolongamento da dívida mesmo sem manifestação expressa do banco”, explica Márcia.

A defesa argumentou que a inércia do banco não pode impedir o exercício do direito de ação, e que a omissão equivaleria a uma negativa tácita, especialmente diante do prazo legal para resposta.

Impacto prático para os produtores rurais

A decisão traz efeitos concretos para o setor agrícola:

  • Reduz a insegurança jurídica dos produtores;
  • Garante a possibilidade de reestruturação de dívidas mesmo diante da omissão do banco;
  • Protege a atividade produtiva e a sustentabilidade econômica do empreendimento rural.

O direito à prorrogação das dívidas já é previsto pelo Manual de Crédito Rural (MCR 2.6.4), que não exige requerimento prévio antes do vencimento da parcela. No entanto, decisões judiciais anteriores condicionavam a prorrogação à solicitação administrativa, contrariando a norma e o papel constitucional do crédito rural como instrumento de política agrícola.

Possível efeito de precedente para Goiás

Embora a decisão ainda seja isolada, especialistas veem potencial para influenciar outros julgamentos no estado. Caso o entendimento seja replicado, poderá haver uma mudança na jurisprudência goiana, ampliando a proteção jurídica aos produtores rurais.

A fundamentação da defesa apoiou-se no direito constitucional de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV) e no dever de boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil), que impõe às instituições financeiras agir com lealdade e cooperação na execução contratual.

“O silêncio injustificado diante de um pedido legítimo frustra a expectativa do contratante e viola os padrões éticos das relações negociais. Por isso, a ausência de resposta configura uma negativa tácita, legitimando o acesso ao Judiciário”, conclui Márcia.

Fonte: Portal do Agronegócio

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