Publicado em: 20/10/2025 às 16:00hs
O agronegócio brasileiro é um dos pilares da economia nacional, contribuindo significativamente para a geração de empregos, equilíbrio da balança comercial e abastecimento alimentar interno. Nesse contexto, o crédito rural desempenha papel central, permitindo que produtores acessem insumos, tecnologia e infraestrutura essenciais para a produção e comercialização de grãos, carnes e outros produtos agropecuários.
Além de seu impacto econômico, o crédito rural cumpre função social, ao promover a inclusão produtiva de pequenos e médios produtores e fortalecer a economia regional. Instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR), a Cédula de Crédito Rural (CCR), o penhor agrícola e a alienação fiduciária de bens móveis conferem segurança jurídica às operações, garantindo previsibilidade às relações contratuais.
Nos últimos anos, o aumento da inadimplência rural tem exigido atenção especial de bancos, cooperativas e empresas do setor. Fatores como eventos climáticos extremos, volatilidade cambial, aumento dos custos de insumos, energia e maquinário, aliados à redução das margens de lucro, elevaram significativamente o risco de não pagamento por parte dos produtores.
Para os credores institucionais, isso se traduz em necessidade de reforço de provisões contábeis, revisão de políticas de crédito e monitoramento intensivo de carteiras. Já empresas que atuam com antecipação de insumos ou operações de barter enfrentam perdas consideráveis diante da quebra de safra, inadimplemento estratégico e desvalorização dos ativos oferecidos em garantia.
Com a redução da eficácia de soluções extrajudiciais, cresce a judicialização das dívidas rurais. A cobrança judicial de créditos garantidos por CPRs, CCRs e outros instrumentos tornou-se comum, especialmente em regiões com alta inadimplência.
Os credores enfrentam desafios específicos, incluindo:
Além disso, a heterogeneidade do setor rural — que inclui desde pequenos agricultores familiares até grandes produtores — exige estratégias jurídicas diferenciadas e compreensão detalhada do regime aplicável a cada caso.
Um dos principais obstáculos à recuperação de crédito é a presunção de impenhorabilidade de determinados bens, prevista no art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal, que protege a pequena propriedade rural quando explorada pela família.
No entanto, decisões recentes, como o julgamento do Tema Repetitivo 1.234 pelo STJ, estabeleceram que essa proteção não é absoluta. Para ter validade, é necessário comprovar que o imóvel é efetivamente explorado pela família, com mão de obra própria e voltado à subsistência. A ausência dessa comprovação permite ao credor pleitear a penhora, afastando a proteção constitucional.
Em casos de fraude, simulação ou blindagem patrimonial dolosa, a responsabilização patrimonial da família pode ser acionada, garantindo meios legais para reverter inadimplementos estratégicos.
Diante do cenário de inadimplência crescente e judicialização, a recuperação de crédito no agronegócio exige:
Embora complexos, esses desafios não são intransponíveis. A aplicação de estratégias jurídicas especializadas permite viabilizar a recuperação de crédito, garantir segurança jurídica aos credores e manter a funcionalidade do sistema de crédito rural no Brasil.
Fonte: Portal do Agronegócio
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