Assuntos Jurídicos

Inviabilidade econômica reacende debate sobre rompimento de contratos de arrendamento rural

Advogada explica quando produtores podem devolver áreas arrendadas e quais cuidados jurídicos devem ser observados


Publicado em: 06/11/2025 às 11:35hs

Inviabilidade econômica reacende debate sobre rompimento de contratos de arrendamento rural
Cenário econômico pressiona produtores e contratos são reavaliados

O alto custo de produção e a queda nos preços da soja na safra 2025/2026 têm levado produtores em Goiás e outras regiões a reconsiderar contratos de arrendamento rural. Em muitos casos, há relatos de devolução antecipada de áreas arrendadas, reacendendo o debate sobre quando é legal abandonar um contrato sem prejuízos jurídicos.

De acordo com Carla Calzini, advogada especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado é permitido apenas em situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato.

“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários podem justificar a rescisão”, explica.

Teoria da imprevisão e onerosidade excessiva podem justificar rescisão

A advogada destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva permite a revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento de custos ou a queda do preço da soja foram imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.

“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Cada caso depende da análise judicial, e oscilações normais de mercado podem não ser aceitas como justificativa”, alerta Carla.

Riscos de romper contrato unilateralmente

Produtores que abandonavam áreas sem respaldo legal podem enfrentar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responsabilidade por prejuízos ao proprietário da terra.

“Além do impacto financeiro, há o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta a especialista.

Alternativas legais e negociação amigável

Para evitar litígios, Carla recomenda alternativas como:

  • Renegociação do valor do arrendamento com base na onerosidade excessiva;
  • Devolução amigável da área, formalizada por escrito;
  • Aditamento do contrato para incluir cláusulas de revisão automática em caso de inviabilidade econômica.

“O diálogo é sempre o melhor caminho. Ajustes de pagamento, abatimentos em safra futura ou revisões contratuais podem evitar judicialização e preservar relações comerciais”, orienta.

Precauções para proprietários e segurança jurídica

A especialista alerta que proprietários de terras também devem se precaver, incluindo:

  • Cláusulas de multa;
  • Garantias de pagamento;
  • Previsão de rescisão em hipóteses específicas;
  • Monitoramento constante do cumprimento contratual.

Ela ressalta que contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão periódica e previsão de casos fortuitos ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes.

Transparência e formalização são essenciais

Para produtores que optarem por não plantar nesta safra, Carla orienta transparência e formalização:

“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar motivos, como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros.”

Com margens negativas e cenário incerto, a especialista prevê que litígios relacionados a multas e pedidos de revisão contratual tendem a aumentar nesta safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

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