Publicado em: 06/11/2025 às 11:35hs
O alto custo de produção e a queda nos preços da soja na safra 2025/2026 têm levado produtores em Goiás e outras regiões a reconsiderar contratos de arrendamento rural. Em muitos casos, há relatos de devolução antecipada de áreas arrendadas, reacendendo o debate sobre quando é legal abandonar um contrato sem prejuízos jurídicos.
De acordo com Carla Calzini, advogada especialista em Direito Agrário e sócia do escritório Brigantini Advogados, o rompimento antecipado é permitido apenas em situações específicas previstas em lei ou no próprio contrato.
“O rompimento deve estar amparado por previsões contratuais ou respaldo legal. Casos como inadimplência, irregularidades, desastres naturais, queda abrupta de preços ou custos extraordinários podem justificar a rescisão”, explica.
A advogada destaca que a teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva permite a revisão ou rescisão contratual, desde que o produtor comprove que o aumento de custos ou a queda do preço da soja foram imprevisíveis e tornaram o contrato excessivamente oneroso.
“Não basta alegar dificuldade financeira. É preciso demonstrar que o desequilíbrio econômico foi inesperado e tornou a continuidade inviável. Cada caso depende da análise judicial, e oscilações normais de mercado podem não ser aceitas como justificativa”, alerta Carla.
Produtores que abandonavam áreas sem respaldo legal podem enfrentar multas rescisórias, indenizações por perdas e danos e até responsabilidade por prejuízos ao proprietário da terra.
“Além do impacto financeiro, há o risco reputacional. Romper contratos sem diálogo pode comprometer futuras parcerias com proprietários e fornecedores”, ressalta a especialista.
Para evitar litígios, Carla recomenda alternativas como:
“O diálogo é sempre o melhor caminho. Ajustes de pagamento, abatimentos em safra futura ou revisões contratuais podem evitar judicialização e preservar relações comerciais”, orienta.
A especialista alerta que proprietários de terras também devem se precaver, incluindo:
Ela ressalta que contratos bem elaborados, com cláusulas de revisão periódica e previsão de casos fortuitos ou força maior, são fundamentais para dar segurança jurídica a ambas as partes.
Para produtores que optarem por não plantar nesta safra, Carla orienta transparência e formalização:
“O ideal é comunicar o proprietário, justificar a inviabilidade e buscar um acordo formal. Documentar motivos, como aumento de custos e dados de produtividade, é essencial para evitar conflitos futuros.”
Com margens negativas e cenário incerto, a especialista prevê que litígios relacionados a multas e pedidos de revisão contratual tendem a aumentar nesta safra.
Fonte: Portal do Agronegócio
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