Publicado em: 10/10/2025 às 08:30hs
A holding familiar é uma pessoa jurídica criada para administrar e proteger o patrimônio de uma família, facilitando a transmissão de bens aos herdeiros e simplificando procedimentos como inventário.
Ao invés de manter imóveis e ações no nome de indivíduos, esses ativos são integralizados no capital social da holding, permitindo:
O testamento é um instrumento legal e revogável que permite ao titular declarar sua última vontade sobre a distribuição de bens após sua morte. Ele garante que a parte disponível do patrimônio (50% no Brasil) seja destinada a pessoas específicas, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
O conceito de “holding em testamento” surge da interação entre holding familiar e testamento. Ao criar a holding, o titular transforma seus bens em quotas ou ações da empresa, que passam a ser objeto do testamento.
O testamento, então, pode ser usado para:
Limites e cuidados
Embora a holding facilite a sucessão e, muitas vezes, reduza a necessidade de inventário, ela não abrange toda a totalidade do patrimônio. Bens não integralizados na holding e a metade legítima dos herdeiros necessários ainda precisarão ser formalmente inventariados.
Dessa forma, a estratégia de holding em testamento deve ser cuidadosamente planejada, respeitando a legislação vigente, para definir a destinação das quotas da holding e estabelecer regras claras para administração e sucessão dos bens familiares.
Fonte: Portal do Agronegócio
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