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Holding em testamento: saiba como essa estratégia pode organizar a sucessão patrimonial

Combinação entre holding familiar e testamento permite planejar a distribuição de bens, definir regras de governança e otimizar processos sucessórios.


Publicado em: 10/10/2025 às 08:30hs

Holding em testamento: saiba como essa estratégia pode organizar a sucessão patrimonial
O que é uma holding familiar

A holding familiar é uma pessoa jurídica criada para administrar e proteger o patrimônio de uma família, facilitando a transmissão de bens aos herdeiros e simplificando procedimentos como inventário.

Ao invés de manter imóveis e ações no nome de indivíduos, esses ativos são integralizados no capital social da holding, permitindo:

  • Proteção patrimonial: separa os bens pessoais das responsabilidades operacionais da empresa;
  • Gestão centralizada: a administração dos ativos familiares fica concentrada;
  • Planejamento tributário: possibilidade de reduzir impostos sobre aluguéis, vendas e sucessão.
A função do testamento

O testamento é um instrumento legal e revogável que permite ao titular declarar sua última vontade sobre a distribuição de bens após sua morte. Ele garante que a parte disponível do patrimônio (50% no Brasil) seja destinada a pessoas específicas, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Como a holding e o testamento se conectam

O conceito de “holding em testamento” surge da interação entre holding familiar e testamento. Ao criar a holding, o titular transforma seus bens em quotas ou ações da empresa, que passam a ser objeto do testamento.

O testamento, então, pode ser usado para:

  • Dispor sobre as quotas da holding;
  • Definir regras de governança e sucessão da administração da empresa;
  • Beneficiar pessoas específicas com a parte disponível do patrimônio.

Limites e cuidados

Embora a holding facilite a sucessão e, muitas vezes, reduza a necessidade de inventário, ela não abrange toda a totalidade do patrimônio. Bens não integralizados na holding e a metade legítima dos herdeiros necessários ainda precisarão ser formalmente inventariados.

Dessa forma, a estratégia de holding em testamento deve ser cuidadosamente planejada, respeitando a legislação vigente, para definir a destinação das quotas da holding e estabelecer regras claras para administração e sucessão dos bens familiares.

Fonte: Portal do Agronegócio

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