Publicado em: 19/02/2015 às 19:30hs
“O Decreto n.º 8.033/2013, que regulamentou a Lei n.º 12.815/2013, conhecida como a nova lei dos portos, reestruturou o modelo jurídico das operações portuárias, trazendo uma insegurança jurídica para os usuários”. A afirmação é dos advogados especializados no setor, Cristina Araújo , Eduardo Maximo Patricio e Tatiane Gonini Paço, do Mattos Araújo Sociedade de Advogados, Gonini Paço e Máximo Patricio Advogados, respectivamente. Para eles, a norma traz uma aparência de inovação; entretanto, o que se vê é uma falta de coalizão, visto que o governo não está preocupado com a operação portuária como um todo, uma vez que ainda existem regras vigentes de 1850, que não foram modernizadas.
A mudança na legislação tem foco na modernização da infraestrutura e na atração de investimentos, porém não normatiza as relações com o usuário, assim como não traz transparência, podendo ocasionar uma desgovernança portuária.
“No mais, há mais uma questão não definida; o processo de chamada pública, que antecede a outorga da autorização dos terminais privados, de modo a avaliar se a outros interessados em estabelecer empreendimentos similar em áreas próximas, cuja autorização foi requerida. Há efetivamente uma indefinição de diretriz e organização no controle de volume e natureza de carga similar”, afirmam.
Fonte: Guia Marítimo
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