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Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas

O que é o embargo ambiental e quando é aplicado


Publicado em: 03/11/2025 às 08:30hs

Embargo ambiental pode gerar prejuízos significativos a imóveis rurais, alertam especialistas

O embargo ambiental é uma medida administrativa rigorosa que visa interromper atividades que causem dano ao meio ambiente ou que sejam realizadas sem licenças adequadas. Órgãos fiscalizadores, como o Ibama e as Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, podem aplicar a sanção para proteger áreas sensíveis ou regularizar condutas irregulares.

Segundo Karina Testa, advogada especialista em Direito Ambiental e Agronegócio e sócia da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode acarretar suspensão imediata de obras ou atividades, proibição do uso ou comercialização de produtos da área afetada, imposição de multa e até responsabilização civil e criminal.

A medida está prevista na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, sendo aplicada em casos de desmatamento sem autorização, atividades em áreas protegidas, poluição de cursos d’água e extração mineral ilegal.

“Qualquer irregularidade pode gerar o embargo. Se o órgão ambiental identificar risco de dano, aplica a autuação e a sanção. Obras ou ampliações sem autorização também estão sujeitas à penalidade”, explica a especialista.

Impactos econômicos e restrições no mercado

Embora o embargo seja legalmente restrito à área da infração, na prática, ele afeta a propriedade como um todo. Instituições financeiras e compradores de grãos ou gado costumam restringir negócios se houver qualquer registro de embargo associado ao CPF ou CNPJ do produtor.

Isso significa que mesmo um embargo pontual pode inviabilizar a obtenção de crédito rural, a comercialização de produtos e contratos com empresas exportadoras, gerando impacto econômico significativo para o produtor.

Como proceder ao receber um embargo

Ao receber um termo de embargo, a recomendação é buscar imediatamente um advogado especializado em direito ambiental. Ele avaliará a legitimidade da autuação e indicará o caminho mais adequado para a regularização.

A regularização varia conforme o órgão fiscalizador. No caso do Ibama, a Instrução Normativa nº 8/2024 exige, entre outros itens, análise e validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade, reparação do dano e reposição florestal.

“Muitas vezes há demora na análise do CAR, o que trava o pedido de levantamento do embargo. Nesses casos, pode ser necessário recorrer a medidas judiciais, como mandado de segurança, para garantir a tramitação do processo”, alerta Karina Testa.

Regularização vai além do pagamento de multas

Ao contrário do que muitos produtores acreditam, pagar a multa não resolve o embargo. O desembargo depende da regularização ambiental da propriedade, que pode incluir licenciamento corretivo, adesão a programas de regularização, compensações ambientais e reposição florestal.

O produtor pode precisar firmar um Termo de Compromisso Ambiental com prazos e obrigações específicos, tornando o processo longo e complexo. Por isso, a orientação técnica desde o início é essencial.

Prevenção é a melhor estratégia para evitar prejuízos

A advogada enfatiza que a prevenção jurídica e técnica é o caminho mais seguro para evitar embargos. Com a legislação cada vez mais rigorosa, qualquer obra, ampliação ou nova atividade deve ser previamente licenciada.

“O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina Testa.

Fonte: Portal do Agronegócio

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