Assuntos Jurídicos

É insumo e pode ser crédito de PIS e Cofins?

Advogado fala sobre os direitos dos produtores rurais e o que pode ser feito nesta questão conceitual ainda vaga


Publicado em: 09/05/2022 às 09:20hs

É insumo e pode ser crédito de PIS e Cofins?

Bens e serviços empregados no agronegócio podem ser considerados insumos no regime não cumulativo de PIS e Cofins? “O conceito de insumo agrícola para fins de creditamento de PIS e Cofins é extremamente vago, o que permite interpretações mais restritivas por parte das autoridades fiscais”, diz o advogado Luiz Fernando Pimenta Peixoto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

Ele explica que não é toda e qualquer despesa que pode ser inserida na concepção de insumo para viabilizar crédito de PIS e Cofins. “Deverá haver uma análise de essencialidade e relevância, na qual recomenda-se o acompanhamento especializado.” Luiz Fernando Peixoto lembra que no entendimento da Receita Federal apenas são considerados insumos os bens e serviços que estão diretamente relacionados ao produto final, excluindo aqueles que são consumidos ou utilizados na chamada fase agrícola.

“O conceito dado pelo Superior Tribunal de Justiça é bem completo e lógico, pois utiliza critérios de essencialidade e relevância. Segundo esta definição, seria insumo todo aquele bem ou serviço que tenha pertinência ou viabilize o processo produtivo, independentemente da fase em que são utilizados”, afirma o advogado. De acordo com ele, os produtores têm direito ao creditamento de PIS e Cofins referentes aos insumos usados tanto na fase agrícola quanto na final, desde que comporte pertinência ou viabilizem o processo produtivo.

O que deve fazer o produtor que se sentir lesado? Luiz Fernando Peixoto diz que, por meio de consultoria jurídica especializada, ele poderá se utilizar de medidas judiciais para reconhecimento dos insumos agrícolas e do crédito de PIS e Cofins, para, em seguida, fazer o aproveitamento do montante apurado.

Fonte: MOMBAK COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA

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