Assuntos Jurídicos

Defesa afirma que Bolsonaro cumpriu restrições do STF e solicita esclarecimentos sobre proibição nas redes sociais

Advogados do ex-presidente alegam que não houve descumprimento de medidas e pedem ao ministro Alexandre de Moraes definição mais clara sobre os limites da decisão


Publicado em: 23/07/2025 às 10:20hs

Defesa afirma que Bolsonaro cumpriu restrições do STF e solicita esclarecimentos sobre proibição nas redes sociais
Foto: Fernando Frazão/Agencia Brasil
Defesa nega descumprimento de restrições

A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação afirmando que ele não violou as restrições determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo os advogados, Bolsonaro suspendeu o uso de suas redes sociais e orientou terceiros a fazerem o mesmo.

“O embargante cessou a utilização de suas redes e determinou que terceiros também suspendessem qualquer tipo de acesso”, declarou a defesa.

Decisão do STF e reforço das proibições

Na última sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes impôs uma série de medidas cautelares contra Bolsonaro, incluindo a proibição do uso das redes sociais. A decisão foi posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF. Já na segunda-feira (22), Moraes reforçou que a vedação se estendia também ao uso indireto, ou seja, por meio de outras pessoas.

Reações da defesa: compartilhamentos são incontroláveis

A defesa do ex-presidente argumentou que a eventual replicação de suas declarações por terceiros nas redes sociais é algo fora de seu controle e não intencional.

“É notório que a replicação de declarações por terceiros em redes sociais constitui desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital e, por isso, alheio à vontade ou ingerência do embargante”, diz o documento.

Pedido de esclarecimentos ao STF

Além de reiterar que Bolsonaro “jamais teve a intenção” de desobedecer as determinações, a defesa solicitou ao STF que esclareça qual é exatamente a extensão da proibição imposta.

“O embargante não descumpriu o quanto determinado e jamais teve a intenção de fazê-lo”, reforçou a defesa, pedindo uma definição mais precisa sobre os limites da medida cautelar.

Fonte: Portal do Agronegócio

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