Publicado em: 19/11/2025 às 11:15hs
Os recentes tornados que atingiram o Paraná reacenderam o debate sobre a vulnerabilidade do agronegócio diante de desastres naturais e seus impactos econômicos. Além das perdas materiais, produtores rurais enfrentam dificuldades financeiras que têm levado diversos municípios a decretarem situação de emergência ou calamidade pública.
Essas medidas não apenas abrem caminho para o acesso a recursos federais, como também permitem a renegociação de dívidas rurais, conforme apontam especialistas do escritório Dosso Toledo Advogados.
De acordo com os advogados, o decreto municipal atua como uma espécie de “porta de entrada” para que produtores solicitem a prorrogação de prazos de pagamento de financiamentos. A medida tem sido considerada essencial para garantir fôlego financeiro às propriedades afetadas por eventos climáticos severos.
“Os decretos permitem formalizar pedidos de prorrogação de dívidas, o que pode ser determinante para manter a sustentabilidade econômica do produtor em momentos de crise”, explica uma das advogadas do escritório.
O Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a possibilidade de renegociação de operações em casos de perdas causadas por secas, enchentes, geadas, ventanias e outros fenômenos adversos. Entretanto, para que o benefício seja concedido, é necessário que:
“Muitos produtores desconhecem que a prorrogação não é automática. É preciso comprovar que as perdas comprometeram a capacidade de pagamento e que a fazenda está dentro da área decretada. Por isso, a orientação jurídica é fundamental para evitar erros e garantir o direito dentro dos prazos”, destaca Natália Marques de Oliveira, advogada do Dosso Toledo Advogados.
Além da renegociação de dívidas, os decretos de emergência podem abrir oportunidades para crédito emergencial, isenções tributárias e apoio logístico, dependendo das políticas públicas vigentes.
Com o aumento da frequência de eventos climáticos extremos, especialistas reforçam a importância de práticas de gestão de risco e de assessoria jurídica constante para proteger a estabilidade financeira do setor rural.
Fonte: Portal do Agronegócio
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