Publicado em: 11/07/2025 às 13:00hs
A 1ª Vara Cível de Mineiros, no sudoeste de Goiás, proferiu uma decisão importante para o agronegócio local ao reconhecer a essencialidade de dois imóveis rurais e determinar a suspensão de qualquer ato de expropriação sobre essas propriedades. A medida vale mesmo após o término do stay period, período de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005 que trata da recuperação judicial.
A decisão beneficia diretamente o produtor rural em recuperação judicial, reafirmando que imóveis utilizados para lavoura, formação de pastagem e desenvolvimento agrícola não podem ser tomados ou leiloados caso sejam indispensáveis para o funcionamento da atividade produtiva e o cumprimento do plano de recuperação.
Os advogados Leandro Amaral e Heráclito Higor Noé, do Amaral e Melo Advogados, conduziram o processo e demonstraram a importância da manutenção das áreas para assegurar o sucesso da recuperação judicial e a continuidade das atividades rurais.
“Mais que uma decisão técnica, essa medida protege a dignidade do produtor e a função social da terra. Não há como pensar em recuperação sem preservar a base produtiva da propriedade rural”, destacou Leandro Amaral, sócio do escritório e especialista em direito agrário.
O juiz Rui Carlos de Faria determinou a suspensão por seis meses de qualquer tentativa de expropriação, judicial ou extrajudicial, dos imóveis, mesmo que estejam gravados com alienação fiduciária. A decisão considerou que a retirada das propriedades comprometeria o plano de soerguimento do produtor rural, devido à vinculação direta dos bens à produção agrícola.
Para o advogado Heráclito Higor Noé, a Justiça reconheceu as especificidades da atividade rural e a necessidade de preservar os bens produtivos mesmo após o fim do stay period, desde que sejam essenciais para a continuidade da produção.
Segundo a administradora judicial responsável, os imóveis são utilizados para lavoura, formação de pastagens e implantação de um projeto de cana-de-açúcar, que são pilares do plano de recuperação judicial. A tentativa de retomada dessas propriedades poderia colocar em risco não apenas o negócio do produtor, mas toda a cadeia produtiva, os empregos rurais e os direitos dos credores envolvidos no processo de reestruturação.
A decisão está alinhada a precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu a possibilidade de extensão da suspensão de atos expropriatórios além dos 180 dias previstos em lei, sempre que necessário para garantir a preservação do plano de recuperação judicial.
Fonte: Portal do Agronegócio
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