Assuntos Jurídicos

Crédito Rural e regularização ambiental: uma aliança estratégica para o produtor rural

O agronegócio brasileiro enfrenta desafios significativos em 2024, especialmente diante das adversidades climáticas que ameaçam, principalmente, as produções agrícolas


Publicado em: 07/02/2024 às 09:30hs

Crédito Rural e regularização ambiental: uma aliança estratégica para o produtor rural

Neste contexto, o Crédito Rural assume um papel importante para os produtores, assegurando o acesso aos recursos financeiros essenciais para a continuidade de suas atividades. 

No entanto, a aprovação do crédito está cada vez mais vinculada a critérios ambientais integrados à política de concessão, sendo imprescindível que o produtor rural comprove a regularidade ambiental.

Critérios ambientais para autorizar o crédito rural

Na atual política de concessão do Crédito Rural foram inseridos critérios ambientais que devem ser cuidadosamente analisados pelas instituições financeiras.

Por essa razão, ao requerer o crédito, o produtor deve atender alguns requisitos para comprovar a regularização ambiental do imóvel rural e da atividade, incluindo a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), das licenças ambientais, das outorgas de uso da água, dentre outras autorizações e documentos ambientais, a depender da finalidade do Crédito Rural, das características do projeto agropecuário e das leis locais.

Por outro lado, também foram estabelecidos critérios socioambientais e climáticos que vedam a aprovação do Crédito Rural. Via de regra, são condições impeditivas:

  • Embargo Ambiental: não será concedido o Crédito Rural a empreendimento localizado em imóvel rural com embargo ambiental decorrente de áreas ilegalmente desmatadas;
  • Falta de inscrição no CAR: não será concedido o Crédito Rural a empreendimento localizado em imóvel rural que não esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa;
  • Sobreposição de área em Unidade de Conservação: não será concedido o Crédito Rural a empreendimento inserido em Unidade de Conservação;
  • Sobreposição de área em Terras Indígenas e Quilombolas: o Crédito Rural não será concedido a empreendimento cuja área esteja inserida em terras indígenas ou em terras das comunidades quilombolas;
  • Trabalho análogo à escravidão: não será concedido o Crédito Rural àquele que manteve trabalhador em condições análogas à escravidão, nos termos da lei.

A partir do dia 10 de março de 2024, conforme as novas regras aprovadas pelo BNDES, também não será concedido o Crédito Rural ao produtor que seja proprietário de qualquer imóvel rural embargado por desmatamento ilegal, ainda que esse imóvel não esteja diretamente relacionado ao financiamento.

Atualmente, para conferir o cumprimento dos critérios ambientais e identificar possíveis riscos nas operações, as instituições financeiras, além de solicitar documentos aos produtores, também buscam informações através do cruzamento de dados governamentais.

Além disso, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmou parceria com a plataforma MAPbiomas, que emite alertas sobre áreas desmatadas.

Uma vez emitido o alerta, as instituições financeiras restringem o Crédito Rural, colocando toda a responsabilidade sobre o produtor para apresentar documentos que atestem a ausência do desmatamento ou que comprovem a regularidade ambiental.

Portanto, na análise do Crédito Rural, as instituições financeiras levam em consideração não só a existência de embargo ambiental, mas também os indícios de desmatamento que possam acarretar futuras restrições na área. 

Ademais, é importante que o produtor mantenha a regularidade ambiental mesmo após a contratação do Crédito Rural, pois se forem identificadas irregularidades, as instituições financeiras podem suspender o crédito contratado e antecipar o vencimento da dívida. 

Orientações gerais ao produtor rural

Diante dos critérios estabelecidos na política de concessão de Crédito Rural, é fundamental que o produtor rural realize uma análise da situação ambiental de sua propriedade antes de requerer o financiamento junto às instituições financeiras. Seguem algumas orientações prévias:

  • Consulte a lista oficial de embargos do IBAMA;
  • Consulte o CAR e verifique se há pendências;
  • Consulte quais atividades dependem de autorização do órgão ambiental;
  • Faça um Diagnóstico Ambiental geral para:
    • Verificar se as áreas declaradas no CAR estão em conformidade com a realidade in loco;
    • Verificar se a Área de Reserva Legal (ARL) está conservada e atende aos percentuais mínimos da lei;
    • Verificar se as Áreas de Preservação Permanente (APP) estão corretamente caracterizadas, delimitadas e preservadas;
    • Verificar se áreas consolidadas estão em conformidade com as bases de dados do órgão ambiental.

Caso a instituição financeira já tenha identificado alguma restrição, é recomendado que o produtor confirme se a pendência ambiental apontada está correta.

Em muitos casos, as pendências são equivocadas ou indevidas, em virtude de erros nos sistemas e nas interpretações das informações, sendo essencial o auxílio de um advogado especialista para identificar esses erros e realizar o acompanhamento junto às instituições financeiras e órgãos ambientais.

Todavia, se restar confirmado o descumprimento dos requisitos ambientais, o produtor deverá apresentar a documentação comprobatória da regularização ambiental.

Portanto, à medida que as instituições financeiras intensificam os critérios ambientais para o Crédito Rural, o produtor se depara com a necessidade de adequar sua propriedade às normas ambientais.

A regularização ambiental tornou-se uma exigência que vai muito além do mero cumprimento da lei: é um investimento na segurança e estabilidade financeira do produtor, essencial para o contínuo desenvolvimento de suas atividades.

POR ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA, advogada especialista em direito ambiental com atuação no agronegócio. Graduada em Tecnologia em Gestão Ambiental. Secretária Geral-Adjunta da Comissão de Direito Ambiental da OAB/GO (2022). Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/GO (2022). Coordenadora do departamento ambiental do escritório Amaral e Melo Advogados.

Fontes:

Fonte: Marcela Freitas Assessoria de Imprensa

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