Publicado em: 25/06/2014 às 09:50hs
De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, atualmente estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as normas europeias EN 420 (requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (luvas de proteção contra riscos mecânicos), as quais estabelecem níveis de desempenho para alguns requisitos mecânicos, tais como abrasão, rasgamento, corte e perfuração.
“No entanto, os níveis das luvas com normas EN 420 e EN 388 não garantem a segurança exigida. A partir do próximo mês, o equipamento deve conter características que protejam a mão do usuário contra riscos existentes durante a atividade executada, prevenindo acidentes e minimizando a ação nociva de agentes externos durante o uso”, informa Clarice.
A luva de proteção deve ser projetada e fabricada de modo que o cortador de cana possa realizar a atividade de maneira segura. “Isso quer dizer que o uso da luva não deve forçar o trabalhador a fazer esforços adicionais para segurar o objeto que ele manipula, a fim de evitar dor, desconforto ou problemas musculares.”
Além disso, a especialista comenta ainda que a luva não deve ter costuras externas ou material sobressalente na palma da mão.
Fonte: O Progresso
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