Publicado em: 27/05/2026 às 10:10hs
A crescente judicialização de conflitos envolvendo contratos de arrendamento e parceria rural tem reforçado a importância de uma análise prévia detalhada da situação jurídica e ambiental dos imóveis rurais antes da assinatura de qualquer acordo. O tema ganha destaque no agronegócio diante de decisões recentes que evidenciam riscos relevantes para produtores e proprietários.
Segundo o advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, a ausência de diligência prévia pode resultar em prejuízos significativos, incluindo perda da posse, embargos ambientais e até a rescisão antecipada de contratos rurais.
De acordo com o especialista, os contratos agrários mais comuns no Brasil são o arrendamento rural e a parceria rural, ambos previstos na legislação do setor.
O arrendamento funciona como uma espécie de locação da terra, enquanto a parceria estabelece uma relação semelhante a uma sociedade, com divisão de riscos e resultados entre as partes envolvidas. Em ambos os modelos, há transferência da posse do imóvel para exploração econômica.
Ghigino destaca que a formalização adequada desses contratos é essencial para evitar conflitos futuros e garantir previsibilidade às partes.
“Prazos, remuneração, responsabilidades ambientais, trabalhistas e tributárias, além de regras sobre benfeitorias e indenizações, precisam estar claramente definidos no contrato”, explica o advogado.
Além da redação contratual, a realização de análise documental prévia do imóvel e das partes envolvidas é considerada etapa fundamental para reduzir riscos.
Essa verificação inclui a checagem da matrícula do imóvel, existência de ações judiciais, restrições ambientais e eventuais pendências que possam comprometer a atividade produtiva.
Segundo Ghigino, decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a importância dessa cautela. Em entendimento recente, o tribunal definiu que a perda da propriedade pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, inviabilizando a permanência do arrendatário no imóvel até o fim do prazo acordado.
Na prática, isso significa que, caso o proprietário perca o domínio do imóvel por decisão judicial anterior ou situação já existente, o contrato deixa de produzir efeitos, sem garantia de permanência do produtor na área.
Outro ponto de atenção crescente no setor agropecuário é a situação ambiental das propriedades rurais.
A existência de embargos ou autuações ambientais pode inviabilizar o uso da área, afetando diretamente a produção agrícola e gerando prejuízos econômicos relevantes.
Decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o embargo ambiental anterior à assinatura do contrato pode justificar a rescisão do arrendamento, além de garantir ao arrendatário direito à indenização por perdas e danos.
Para o especialista, esse entendimento reforça a obrigação do arrendador de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e mantê-lo regular durante toda a vigência contratual.
Casos recentes em estados como o Rio Grande do Sul têm chamado atenção do setor, com registros de embargos ambientais relacionados a irregularidades anteriores à contratação.
Em algumas situações, áreas arrendadas foram interditadas devido a conversões irregulares de campo nativo realizadas antes da assinatura dos contratos, comprometendo totalmente a atividade produtiva.
As consequências incluem paralisação da produção, prejuízos financeiros e disputas judiciais envolvendo indenizações, especialmente em contratos com pagamento antecipado ou planejamento de safra de longo prazo.
Diante desse cenário, especialistas reforçam a importância da assessoria jurídica especializada na formalização de contratos agrários.
Segundo Ghigino, medidas preventivas, como análise de matrícula, verificação ambiental e revisão contratual detalhada, são essenciais para reduzir riscos e garantir maior segurança jurídica nas relações no campo.
“A adoção de diligências prévias é fundamental para evitar conflitos e permitir que produtores e proprietários concentrem seus esforços na atividade produtiva”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
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