Publicado em: 30/10/2023 às 15:30hs
O produtor rural que adquiriu um imóvel em leilão deve pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pelo valor arrematado. “Embora exista entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste sentido, é bastante comum encontrarmos autuações municipais utilizando como base de cálculo do ITBI o valor venal do imóvel cadastrado na Planta Genérica de Valores do município”, diz o advogado Luiz Fernando Peixoto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.
De acordo com ele, estas autuações são baseadas em uma interpretação desatualizada do conceito de valor venal e do artigo 38 do Código Tributário e geram prejuízos operacionais consideráveis aos produtores, “que não podem utilizar o imóvel enquanto não houver o registro da arrematação no cartório, este condicionado ao pagamento integral do ITBI”. O que fazer?
O advogado explica que, inicialmente, o produtor deve esgotar a situação administrativamente junto ao órgão competente, que poderá reavaliar a incorreta base de cálculo. “Caso o contribuinte ainda depare com resultado negativo, a judicialização será o caminho para que se faça valer o direito e, como consequência, uma redução do valor a pagar”, afirma.
Luiz Fernando Peixoto informa que o interessado em comprar um imóvel em leilão deve se precaver financeiramente para o caso do município cobrar o ITBI pelo valor venal. Ele diz que, como a averbação em cartório pode exigir o pagamento do tributo, uma via interessante será o ajuizamento da ação própria e o depósito judicial da diferença discutida, enquanto não há um desfecho.