Publicado em: 09/09/2025 às 10:00hs
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão unânime que deve impactar empresas que utilizam linhas de crédito com juros subsidiados do BNDES e de outras instituições públicas de fomento. A medida afasta a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses recursos, reconhecendo-os como subvenção para investimento.
O CARF anulou um auto de infração de R$ 167 milhões aplicado à Stellantis, fabricante de marcas como Fiat, Jeep, Citroën, Peugeot e RAM. A decisão se baseou no entendimento de que os juros subsidiados do financiamento devem ser tratados como subvenção governamental, não podendo compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Segundo Matheus Kniss, especialista em planejamento sucessório e patrimonial do Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, a decisão traz segurança jurídica para empresas que utilizam financiamentos públicos, podendo ser aplicada a outras situações semelhantes.
A Receita Federal do Brasil (RFB) havia autuado a Stellantis com base na Instrução Normativa nº 1.700/2017, que determinava a inclusão de subsídios concedidos por entidades de direito privado na apuração do lucro tributável. Para o Fisco, o BNDES, apesar de ser uma empresa pública, teria natureza jurídica de direito privado, o que impediria o tratamento do financiamento como subvenção governamental.
Inicialmente, a Delegacia de Julgamento (DRJ) deu decisão favorável à Receita. Contudo, a 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF reverteu o entendimento. A contribuinte argumentou que o BNDES, por ser integralmente controlado pela União, integra a administração pública indireta e, portanto, deve ser considerado poder público conforme o art. 30 da Lei nº 12.973/2014, que permite excluir subvenções governamentais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O relator, André Luis Ulrich Pinto, afirmou que a legislação não faz distinção entre pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins de exclusão de subvenções. Segundo ele, o BNDES exerce função pública essencial, estando sujeito a controle externo, e deve ser tratado como parte do poder público.
Essa interpretação abre caminho para que financiamentos de outros bancos públicos, como Banco do Brasil, Sudam e Sudene, também possam ser reclassificados contabilmente. Empresas que se enquadrem nesse cenário podem revisar seus balanços e excluir tais financiamentos da base de cálculo de IRPJ e CSLL, gerando créditos contábeis relevantes.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou recurso contra a decisão do CARF. Com isso, a reclassificação contábil dos financiamentos subsidiados e a exclusão desses valores da base de cálculo de IRPJ e CSLL têm baixa probabilidade de contestação, mesmo que realizada diretamente pelo contribuinte sem intervenção judicial.
Fonte: Portal do Agronegócio
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