Publicado em: 19/04/2021 às 18:20hs
O julgamento ocorrerá no momento em que a indústria de abate de bovinos enfrenta uma grave crise financeira. Vejamos:
Tais fatores desencadearam uma crise sem precedentes nas indústrias frigoríficas brasileiras, especialmente para aquelas mais voltadas ao mercado interno. É importante ressaltar que mais de 70% da carne bovina que o Brasil produz é consumida no País e mesmo empresas que exportam parte de sua produção também dependem do consumidor brasileiro para manutenção de suas atividades. Com exceção de algumas empresas que possuem plantas industriais dedicadas a atender contratos de exportação para grandes mercados compradores, como a China, a maioria das pequenas e médias empresas que opera no mercado interno vive uma situação dramática.
Como consequência do atual quadro de crise, diversas unidades estão trabalhando com capacidade reduzida ou mesmo fechando suas portas temporária ou definitivamente. Algumas empresas estão concedendo férias coletivas para sobreviver e tentar atravessar a atual fase até que a situação se torne mais favorável.
É nesse contexto que está marcado, para o próximo dia 22, o julgamento da ADIN nº 4395, que pode solucionar um dos maiores imbróglios tributários já vividos pelo setor agropecuário brasileiro e que atinge em cheio pecuaristas e indústrias frigoríficas.
O julgamento também pode reverter uma mudança radical de entendimento da suprema corte que pegou todos de surpresa em março de 2017, quando o STF declarou constitucional a incidência do Funrural sobre a receita bruta dos produtores rurais na comercialização de sua produção. Ocorre que em duas ocasiões anteriores, em 2010 e 2011, o STF havia declarado inconstitucional a cobrança do Funrural, em decisões unânimes. Tal mudança de entendimento da suprema corte acabou por gerar, na prática, um grande passivo tributário que colocou em sérias dificuldades e com o risco até mesmo de inviabilizar financeiramente muitos produtores rurais e agroindústrias.
Esta demanda foi proposta em março de 2010 pela Associação Brasileira de Frigoríficos – ABRAFRIGO e buscou, em resumo, tanto a declaração de inconstitucionalidade da exigência do FUNRURAL ao empregador rural pessoa física (produtores), como também a sub-rogação, que é o dever do adquirente (frigoríficos/ceralistas/cooperativas) em reter e recolher o tributo em questão.
Não houve concessão de medida liminar, tendo o Relator, Ministro Gilmar Mendes, ainda em 2010, adotado o Rito Sumário, o que deslocou o julgamento do mérito da ADIN para o Plenário do STF.
É de se lembrar que, em duas ocasiões, o STF decidiu tanto pela inconstitucionalidade do FUNRURAL como da sub-rogação (Recursos Extraordinários nº 363.852/MG e 596.177/RS , neste caso com efeito erga omnes: não só para as partes do processo). No entanto – e de forma absolutamente surpreendente – no R.E. nº 718.874/RS (tendo a ABRAFRIGO atuado como amicus curiae) entendeu pela constitucionalidade da exigência, mas sem se manifestar pela validade da sub-rogação.
Todavia, em nosso ver, ainda que possa parecer que a questão acerca da validade/constitucionalidade da cobrança do FUNRURAL já tenha sido sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal (e o que estaria pendente de apreciação pelo STF na referida ADIN fosse tão somente a sub-rogação), o fato é que, pelo que se viu da discussão na ADIN, cuja votação se iniciou em junho/20 e pende de desempate pelo Min. Dias Toffoli, salvo melhor juízo, todas as questões do FUNRURAL (quais sejam a inconstitucionalidade da própria exigência e também a ausência de responsabilidade dos frigoríficos adquirentes) encontram-se pendentes de definição pela Corte Máxima no julgamento pautado para 22/04/2021.
Diversas entidades ligadas ao agronegócio atuam como amici curiae na ADIN nº 4395 da ABRAFRIGO, devido à importância e ao alcance que a decisão terá sobre inúmeros segmentos produtivos do agronegócio brasileiro.
É fundamental que os setores envolvidos com a questão (sejam de representação dos produtores como dos adquirentes de sua produção) atuem por meio de seus papéis institucionais com relação ao julgamento que ocorrerá no próximo dia 22, tendo em vista que o resultado poderá representar o justo reconhecimento da cobrança indevida do Funrural, proporcionando a possibilidade de correção e de viabilidade econômico/financeira de muitos segmentos do agronegócio brasileiro. De outra forma, a decisão contrária poderá levar à inviabilização, insolvência e falência de muitas empresas do setor, no momento em que a economia brasileira já passa por sérias dificuldades sanitárias e econômicas.
Fonte: Assessoria de Imprensa ABRAFRIGO
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