Publicado em: 04/07/2025 às 13:30hs
O agronegócio brasileiro enfrenta crescente complexidade em relação às demandas socioambientais, destaca a advogada Karina Testa. Temas como desmatamento, emissão de gases de efeito estufa, uso de defensivos, conservação do solo e gestão hídrica estão cada vez mais no centro das discussões nacionais e internacionais, pressionando produtores e agroindústrias a adotarem práticas ambientais rigorosas.
A manutenção da Reserva Legal (RL) e das Áreas de Preservação Permanente (APPs) é uma obrigação fundamental para os produtores, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A RL varia entre 20% e 80% da propriedade, dependendo do bioma e localização, enquanto as APPs protegem margens de rios e nascentes para conservar recursos naturais.
Apesar do imóvel estar cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as áreas protegidas estarem preservadas, o uso do restante da terra para produção agrícola ainda esbarra em um ambiente regulatório pouco claro, o que abre espaço para abusos por agentes econômicos e órgãos públicos.
A aprovação recente do PL 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, reacendeu o debate sobre a falta de uniformidade nas exigências ambientais entre estados. Essa disparidade permite que bancos e compradores imponham cláusulas contratuais restritivas baseadas em alertas automáticos de desmatamento, como os gerados pelo MapBiomas Alerta ou PRODES.
Essas plataformas indicam mudanças na cobertura vegetal por imagens de satélite, mas não configuram automaticamente infração ambiental. O alerta serve para análise técnica e processo administrativo, e não para decisões imediatas. Contudo, há casos de instituições negando crédito rural ou empresas suspendendo pagamentos por supostas irregularidades ambientais que sequer foram confirmadas, algumas vezes afetando áreas diferentes das produtivas contratadas.
Cláusulas genéricas que permitem o cancelamento de compra por qualquer "irregularidade ambiental" ferem os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Quando a contratante tem ciência prévia da situação ambiental da propriedade e mesmo assim firma o contrato, assumir o risco é inevitável, e rescindir posteriormente configura abuso de direito.
Além disso, interpretações rígidas de órgãos ambientais e do Judiciário, principalmente sobre embargos preventivos, têm extrapolado o previsto no Decreto nº 6.514/2008, que limita o embargo à área da infração. Decisões que ampliam restrições à propriedade inteira antes da conclusão do processo legal ferem os princípios da legalidade, proporcionalidade e segurança jurídica.
Para reduzir riscos e se proteger de abusos, recomenda-se que o produtor:
A regularização e o planejamento jurídico-ambiental são mais do que obrigações legais: são estratégias essenciais para proteger a produção, a renda e o patrimônio do produtor rural. O escritório Álvaro Santos Advocacia oferece análise completa do imóvel rural e planejamento jurídico para garantir conformidade com as normas ambientais, ajudando o produtor a evitar abusos e inseguranças jurídicas.
Fonte: Portal do Agronegócio
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