Assuntos Jurídicos

O que o banco não te conta antes de assinar o contrato de crédito rural

Por Guilherme Cardoso | Advogado empresarial, mestre e doutorando em Direito, professor universitário de Direito Empresarial.


Publicado em: 13/04/2026 às 20:55hs

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Todo ano, milhares de produtores rurais assinam contratos de financiamento sem ler o documento inteiro. Não por descuido, mas porque o instrumento costuma ser longo, técnico e entregue no balcão com aquela pressão silenciosa de quem espera que você assine logo para liberar o recurso antes do plantio. O dinheiro é necessário, o prazo é curto, e a confiança na instituição faz o resto.

O problema é que essa assinatura, feita em minutos, pode comprometer o produtor por anos. E o banco, via de regra, não vai te chamar para explicar o que está nas cláusulas que mais interessam a ele — e que mais podem custar a você.

Este artigo não tem o objetivo de demonizar o crédito rural. Pelo contrário: o financiamento é uma ferramenta essencial para a atividade produtiva, e o Brasil tem um sistema de crédito agrícola relativamente desenvolvido em comparação com outros países. O que se pretende aqui é que o produtor entre nessa relação com os olhos abertos — e com algumas perguntas na ponta da língua.

A taxa de juros que aparece no contrato nem sempre é a que você vai pagar

O primeiro ponto de atenção é a distinção entre a taxa de juros nominal e o Custo Efetivo Total (CET). A taxa que o gerente anuncia na conversa é a taxa nominal — aquela que aparece no folder e serve de argumento de venda. O CET é outra coisa: ele engloba todos os encargos da operação, incluindo tarifas administrativas, seguros embutidos, taxas de registro e outros custos que, sozinhos, parecem pequenos, mas que, somados, elevam significativamente o custo real do crédito.

A regulamentação do Banco Central obriga as instituições financeiras a informar o CET antes da contratação, mas isso nem sempre ocorre de forma clara e tempestiva. É sua responsabilidade solicitar esse documento por escrito antes de assinar qualquer coisa.

Capitalização de juros: permitida, mas precisa estar explícita

A capitalização de juros — popularmente chamada de "juros sobre juros" — é autorizada nos contratos de crédito rural desde que expressamente pactuada. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 93, que prevê a permissão da capitalização nas cédulas de crédito rural quando houver pactuação expressa.

O problema prático é que essa pactuação muitas vezes está diluída no meio do contrato, em linguagem técnica, sem que o produtor compreenda exatamente o que está autorizando. E a diferença entre um contrato com capitalização mensal e outro com capitalização anual, ao longo de três ou quatro safras, pode ser expressiva no saldo devedor final.

Vale perguntar diretamente ao banco: "Este contrato prevê capitalização de juros? Em que periodicidade?" A resposta precisa estar no documento.

Garantias desproporcionais: o que o banco pode e o que é exagero

A exigência de garantias é legítima e faz parte da lógica do crédito. Mas há uma diferença considerável entre garantias proporcionais ao risco da operação e garantias excessivas, que comprometem o patrimônio do produtor muito além do necessário.

É comum que instituições financeiras exijam hipoteca sobre imóveis rurais com valor de mercado muito superior ao montante financiado, além de seguros de vida embutidos, aval pessoal do produtor e de cônjuge, e penhor da produção futura. Cada item, isoladamente, pode parecer razoável. O conjunto, porém, pode configurar onerosidade excessiva — e, em alguns casos, práticas abusivas passíveis de revisão judicial.

A jurisprudência recente dos tribunais estaduais tem reconhecido situações em que o banco exigia garantias adicionais desproporcionais mesmo já sendo titular de hipoteca de primeiro grau sobre propriedades do produtor. Em pelo menos um caso documentado em 2025, o Tribunal de Justiça do Maranhão reconheceu a abusividade da conduta de uma instituição financeira que condicionou a prorrogação do contrato ao oferecimento de novas garantias, mesmo com imóveis já hipotecados cobrindo folgadamente o valor da dívida.

Quando os juros cobrados superam os pactuados

Outro ponto crítico — e mais frequente do que se imagina — é a cobrança de juros em patamares superiores aos contratados. Isso pode ocorrer por erros de sistema, por aplicação incorreta de índices de correção ou, em situações mais graves, por práticas que a lei não autoriza.

O parâmetro para aferir abusividade, segundo o STJ, é a taxa média de mercado divulgada mensalmente pelo Banco Central para cada modalidade de operação. Taxas significativamente superiores a essa média, sem justificativa concreta baseada nas condições da operação, podem ser questionadas judicialmente. Isso não significa que qualquer cobrança acima da média seja ilegal — a análise é caso a caso —, mas significa que o produtor tem instrumentos jurídicos para contestar cobranças que fujam ao razoável.

O Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Banco Central, também estabelece parâmetros e condições para operações de crédito agrícola que vinculam as instituições financeiras. Quando o contrato desrespeita essas normas, há fundamento para revisão.

O seguro que você não pediu mas está pagando

A venda casada — prática em que o banco condiciona a concessão do crédito à contratação de um produto adicional, como seguro de vida ou seguro da lavoura — é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Banco Central. Mesmo assim, ela ocorre com frequência no crédito rural, muitas vezes de forma velada: o seguro é apresentado como "parte do pacote" ou como "requisito para aprovação", quando na verdade é opcional.

Se o produtor está pagando por um seguro que não contratou conscientemente ou que lhe foi imposto como condição para o financiamento, esse valor pode ser questionado e restituído.

O que fazer antes de assinar

Antes de formalizar qualquer contrato de crédito rural, algumas condutas simples podem evitar problemas futuros:

  • exija o CET por escrito e compare com as taxas médias do Banco Central para a modalidade;
  • leia as cláusulas sobre garantias e verifique se são proporcionais ao valor financiado;
  • pergunte expressamente sobre capitalização de juros e periodicidade;
  • questione cada seguro incluído na operação e
  • avalie se é obrigatório ou opcional; e, sempre que possível, submeta o contrato a uma análise jurídica antes da assinatura.

Nenhum banco vai oferecer essa orientação espontaneamente. A assimetria de informação é parte da operação. Mas o direito oferece ao produtor ferramentas para se proteger — desde que ele as conheça antes de precisar delas.

Guilherme Cardoso é advogado empresarial com 20 anos de atuação, mestre e doutor em Direito e professor universitário de Direito Empresarial. Atua na assessoria jurídica estratégica de produtores rurais e empresas do agronegócio, com foco em crédito rural, contratos agroindustriais, proteção patrimonial e gestão de riscos jurídicos no campo. 

Fonte: Advogado Guilherme Cardoso

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