Assuntos Jurídicos

Novos prazos para adaptação à lei antidesmatamento da União Europeia: desafios e oportunidades para o Brasil

Por Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno


Publicado em: 29/01/2026 às 08:00hs

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Diante do novo capítulo relacionado à vigência da lei antidesmatamento da União Europeia (UE), que estabelece critérios ambientais e fundiários vinculativos para a importação de produtos agrícolas e florestais, as empresas ganham um fôlego adicional para a adaptação às exigências da norma, que passa a vigorar em dezembro deste ano. A legislação representa um marco na luta contra o desmatamento e a degradação ambiental, ao mesmo tempo em que impõe desafios e oportunidades ao Brasil. O regulamento define um escopo taxativo de commodities abrangidas, incluindo carne bovina, soja, café, cacau, óleo de palma e madeira. Apenas produtos livres de desmatamento e em conformidade com a legislação local poderão ser admitidos no mercado europeu. A responsabilidade legal recai sobre o “operador”, isto é, aquele que insere o produto no mercado da UE.

A lei exige que os operadores europeus realizem um processo de due diligence rigoroso, baseado em evidências concretas, para comprovar a origem legal e sustentável dos produtos. Isso inclui georreferenciamento da área produtiva, provas documentais da conformidade com normas locais e ausência de desmatamento após o marco de 31 de dezembro de 2020. A rastreabilidade precisa abranger não só a propriedade diretamente produtora, mas também os insumos envolvidos na cadeia.

O Brasil foi classificado como país de "risco padrão", o que implica a exigência de due diligence plena. A base fundiária mais utilizada para esse tipo de verificação, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), embora essencial para a gestão ambiental, tem natureza autodeclaratória e não passou por processos generalizados de validação. Isso significa que as empresas brasileiras precisam antecipar ajustes contratuais e estruturar mecanismos internos de verificação de origem para evitar falhas documentais ou inconsistências fundiárias.

A lei antidesmatamento da UE é uma oportunidade para o Brasil requalificar sua infraestrutura cadastral, fortalecer sua imagem internacional e garantir que a procedência territorial deixe de ser um risco e passe a ser um diferencial competitivo. Mais do que uma imposição externa, trata-se de uma chance para o Brasil melhorar sua gestão ambiental e se posicionar como um líder em sustentabilidade.

A proposta de adiamento da norma — em especial do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) — foi formalizada em 2024, com o Parlamento Europeu aprovando, em 14 de novembro de 2024, um adiamento de um ano na data de início de aplicação do regulamento, de modo que grandes operadores e comerciantes passariam a cumprir as obrigações a partir de 30 de dezembro de 2025, enquanto micro e pequenas empresas teriam até 30 de junho de 2026 para se adequar.

Posteriormente, em 2025 foram apresentadas propostas adicionais pela Comissão Europeia para introduzir um período de carência de seis meses de não aplicação de sanções para grandes empresas, mantendo a obrigação de conformidade a partir do final de 2025 e estendendo o prazo até o final de 2026 para micro e pequenas empresas. Essa proposta ainda precisa ser aprovada formalmente pelo Parlamento e pelo Conselho antes de se tornar definitiva.

A proposta de adiamento apresentada pela Comissão Europeia pode ser compreendida à luz de fundamentos jurídicos ligados à efetividade normativa, à segurança jurídica e à proporcionalidade. A implementação imediata das novas obrigações impõe elevados deveres de conformidade, como a estruturação de mecanismos de due diligence, rastreabilidade e controle ao longo de cadeias produtivas transnacionais, o que demanda tempo razoável para adequação. A ausência de parâmetros técnicos plenamente consolidados, aliada à necessidade de transposição harmonizada das normas pelos Estados-Membros, poderia resultar em aplicação desigual da lei, violações ao princípio da isonomia e insegurança quanto ao alcance das responsabilidades e sanções. Ademais, a imposição de penalidades sem um período de adaptação suficiente poderia afrontar os princípios da proporcionalidade e da proteção da confiança legítima, especialmente diante do impacto econômico e jurídico significativo para os agentes regulados. Nesse cenário, o adiamento se apresenta como medida de transição destinada a assegurar a coerência do sistema normativo, a previsibilidade regulatória e a efetividade material das novas regras, evitando contenciosos prematuros e questionamentos sobre sua validade e aplicação.

A nova lei antidesmatamento da UE traz consigo desafios e oportunidades para o Brasil. É fundamental que as empresas brasileiras se adaptem às novas exigências e invistam em mecanismos de verificação de origem e rastreabilidade. Além disso, é importante que o governo brasileiro trabalhe para requalificar sua infraestrutura cadastral e fortalecer sua imagem internacional. Com isso, o Brasil pode se posicionar como um líder em sustentabilidade e garantir que a procedência territorial seja um diferencial competitivo.

Fonte: Growth Comunicações

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