Assuntos Jurídicos

Justiça Federal determina suspensão dos efeitos de embargos ambientais

O Juiz Federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, por meio de decisão liminar concedida em sede de tutela antecipada antecedente, a imediata suspensão de 6 (seis) termos de embargo lavrados em virtude de supostas irregularidades ambientais em imóvel rural


Publicado em: 27/01/2023 às 08:00hs

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A Ação foi proposta pelo produtor rural responsável pelas atividades exercidas no imóvel, que se viu obrigado a acionar o poder judiciário em virtude do flagrante ilegalidade e morosidade constatadas nos atos da Administração Pública ao não analisar os pedidos de desembargo das atividades, mesmo apresentando toda documentação necessária para confirmar a regularidade do empreendimento.

Em defesa dos proprietários rurais, os advogados Artur Siqueira, Bruna Gonçalves e Milton Gonçalves, responsáveis pela equipe Agroambiental do escritório GMPR Advogados, demonstraram ao Juízo que as atividades embargadas já se encontravam regularizadas há 5 anos, inclusive, aduzindo que os pedidos de licenciamento ambiental foram protocolizados antes mesmo do ato fiscalizatório que culminou na lavratura de seis autos de infração e seis termos de embargo. 

Ademais, elucidaram ao magistrado que a conhecida morosidade injustificada da administração pública na análise dos requerimentos administrativos causou enormes prejuízos ao produtor rural, visto que os embargos impedem o desenvolvimento das atividades praticadas no imóvel rural.

Dessa forma, restou evidenciada que a medida cautelar de embargo da atividade transformou-se ilegalmente em sanção definitiva, antes de encerrado o processo administrativo, fato este que viola diretamente a natureza jurídica das medidas cautelares como o embargo, que devem ser revertidas ou mantidas apenas através de decisão fundamentada.

Em suma, após apresentar tais argumentos, bem como ressaltando que o produtor rural não pode ficar à mercê da morosidade do órgão ambiental, que notadamente concentra esforços em fiscalizar e age com descaso na análise de requerimentos solicitando licenças ambientais e demais autorizações, a medida liminar pleiteada foi concedida.

A decisão trata representa a continuidade do livre exercício da atividade rural do empreendedor, que poderá agora exercer suas atividades, plenamente regularizadas, sem qualquer obstáculo indevidamente imposto pelos órgãos ambientais.

Processo nº 1003334-46.2022.4.01.3506 – TRF1.

Autores do artigo: Artur Siqueira, Bruna Gonçalves e Milton Gonçalves são advogados integrantes da equipe agroambiental do GMPR Advogados.

 

Fonte: GMPR Advogados

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