Assuntos Jurídicos

indenização do trabalhador rural admitido antes de 1988

Muitas discussões tem sido travadas a respeito do direito de indenização do trabalhador rural admitido antes de 1988. Para isto é necessário que se conheça os direitos deste trabalhador antes do advento da Constituição Federal de 1988, quando o trabalhador era indenizado por cada ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses trabalhado com um salário do mês da dispensa, nos termos do art. 478, caput, da CLT, desde que fosse dispensado sem justa causa pelo empregador.


Publicado em: 27/07/2006 às 10:17hs

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E quando o seu contrato de trabalho atingia dez (10) anos gozava de estabilidade, isto

Fonte: JOSÉ TADEU PEREIRA DA SILVA – advogado – OAB/RS 21663

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