Assuntos Jurídicos

A saga judicial dos transgênicos


Publicado em: 07/02/2011 às 16:58hs

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Como se já não bastassem as polêmicas passadas, as sementes geneticamente alteradas encontram-se em meio a um novo round  judicial. Desta vez a Justiça Federal do Paraná suspendeu a comercialização de um tipo transgênico de milho, desenvolvido para ser mais resistente a determinado herbicida.

A discussão, no momento, gira em torno da ausência de plano de monitoramento para a esperada contaminação entre as plantações. Isso porque, diferentemente da soja, o processo de polinização do milho oferece maior risco de mistura de pólen de plantas tradicionais e daquelas alteradas geneticamente. Com isso, aumentar-se-iam as chances de se constatar, dentro das plantações convencionais, a presença de plantas alteradas geneticamente.

Em termos comerciais, isso quer dizer que o produtor não é capaz de assegurar que seu produto seja 100% (cem por cento) convencional. Como conseqüência ele pode ser prejudicado, financeiramente, na hipótese de valorização diferenciada, pelo mercado, dos grãos tradicionais (bonificação). Outra possibilidade é a de que enfrente boicote a seus produtos, caso não consiga que sejam certificados. Dependendo, ainda, do tipo de contrato que mantém com seu comprador, pode estar sujeito a multa por não entregar o produto sem contaminação.

Por outro lado, igualmente prejudicado fica o consumidor, que perde a certeza do que está consumindo e, em última análise, perde a capacidade de escolher qual produto deseja adquirir. Além disso, o forte apelo da produtividade inicial acaba causando a padronização das plantações o que, em longo prazo, afeta a diversidade de culturas.

A palavra chave nesta discussão é a coexistência. Isto é, garantir que exista opção ao produtor e ao consumidor entre sementes e grãos convencionais e transgênicos. São eles, e não o mercado, que devem exercer a escolha.

Ainda não é possível antecipar os rumos que a jurisprudência assumirá para esta temática, especialmente porque a ainda não se enfrentou a dificuldade biológica de contenção da contaminação. Na discussão judicial quando da liberalização da soja transgênica, por exemplo, o maior problema enfrentando foi a importação irregular (soja “Maradona”) e a impossibilidade de sua fiscalização. Além disso, questionava-se a competência e a regularidade do procedimento de liberalização dos grãos alterados geneticamente.  A resposta final, naquela oportunidade, foi liberar a comercialização da soja, já que não mais era possível impedir sua plantação.

Por outro lado, não se enfrentaram naquele e neste momento, temas ainda mais interessantes do ponto de vista do consumidor brasileiro.  Cite-se, por exemplo, que todas as sementes transgênicas liberadas até agora são alteradas geneticamente para aumentar sua resistência a pragas ou herbicidas, ou seja, focadas exclusivamente na produtividade. Será que a saga judicial do transgênico seria a mesma se a manipulação genética visasse à ampliação dos níveis nutricionais da soja ou do milho? Eis uma pergunta sem resposta imediata.

Frederico Eduardo Z. Glitz  - Advogado. Mestre e Doutorando em Direito das Relações Sociais (UFPR); Especialista em Direito e Negócios Internacionais (UFSC) e em Direito Empresarial (IBEJ); Professor de Direito Civil da Universidade Positivo (UP), do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA) e das Faculdades do Brasil (UNIBRASIL). Professor convidado dos cursos de pós-graduação do Estação Business School (EBS), FIEP-FAMEC, Escola Superior da Advocacia da OAB/PR (ESA OAB/PR) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), da Universidade Positivo (UP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Editor da Revista Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UNIBRASIL e membro do Conselho Editorial da Revista Education and Science without Borders (Cazaquistão). Membro dos estudos da União Européia (Co-Extra - Co-existence and Traceability) no Brasil. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP). Membro do Conselho de Comércio Exterior da Associação Comercial do Paraná. Diretor Científico do INTER (Instituto de Pesquisas em Comércio Internacional e Desenvolvimento). www.fredericoglitz.adv.br. frederico@fredericoglitz.adv.br

Fonte: Frederico Eduardo Zenedin Glitz

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