Agricultura Familiar

Mais de 63 mil agricultores receberão Garantia-Safra

Mais de 63 mil agricultores familiares de 66 municípios dos estados do Ceará e de Minas Gerais receberão o benefício do Garantia-Safra, referente à safra 2014/2015


Publicado em: 22/09/2015 às 18:10hs

Mais de 63 mil agricultores receberão Garantia-Safra

Os novos beneficiários foram incluídos para sacar a primeira parcela, das cinco, de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. O recurso estará disponível, a partir do dia 17 de setembro.

A lista dos municípios cearenses e mineiros está na portaria publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União.

Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.

Têm direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.

Como participar

O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra, que é voltado para atender aos estados do Nordeste e regiões semiáridas. O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

Para aderir ao Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive, para fazer sua inscrição, através da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MDA

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