Publicado em: 17/10/2013 às 08:30hs
Segundo a proposta do deputado, a desoneração do ICMS incide desde a operação de saída do produtor, desde que ele esteja cadastrado em algum programa referente à agricultura familiar propiciado pelo Governo Federal.
Definição - Pedro Lupion explica que para os efeitos dessa Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, uma vez que não detenha área maior do que quatro módulos fiscais; utilize mão de obra da própria família e tenha percentual mínimo de renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder executivo. “Os silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores que exerçam a pesca artesanal, também são contemplados na nossa proposta, desde que atendam todos os requisitos previstos”, destaca o deputado.
O parlamentar defende a necessidade da construção de um conjunto de políticas para qualificar as conquistas da agricultura paranaense, responsável pela produção da maior parte dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Setor estratégico - O deputado lembra que a isenção proposta não será confundida com outros programas de incentivos de iniciativa do Governo Federal, pois o mesmo será executado pelo Poder Executivo estadual em todos os municípios do Estado do Paraná. “A agricultura familiar é um setor estratégico para o País e principalmente para nosso Estado, portanto necessita de especial atenção por parte dos órgãos governamentais no sentido de incentivar cada vez mais o seu crescimento”, enfatiza Lupion.
Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Pedro Lupion
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