Publicado em: 11/09/2014 às 19:00hs
São beneficiados os produtores de açaí, algodão em caroço, arroz em casca, babaçu, batata, borracha natural extrativa, borracha natural cultivada, cacau, cana de açúcar, castanha de caju, feijão e feijão caupi, juta/malva, laranja, leite, manga, mangaba, maracujá, milho, pequi, piaçava (fibra), raiz de mandioca, sorgo, trigo e umbu.
Os bônus foram definidos a partir de uma pesquisa de preço no mercado. Aqueles que ficaram com o valor abaixo do esperado no início da safra foram incluídos na lista. Assim, todos os agricultores que acessaram o Pronaf para produzir ou investir nas lavouras de alimentos contemplados na lista do PGPAF recebem o desconto, que varia conforme o produto e o estado onde ele é cultivado. O programa contempla os principais alimentos produzidos pela agricultura familiar.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10). O desconto vale para o período de 10 de setembro a 9 de outubro de 2014. Os preços e o bônus têm como referência o mês de agosto.
Cálculo mensal
O bônus do PGPAF é calculado todo mês pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social MDA
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