Publicado em: 10/08/2021 às 11:20hs
Os itens e estados contemplados foram divulgados nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União. Os cálculos são realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O benefício entra em vigência a partir do dia 10 de agosto, com validade até 9 de setembro.
Um dos motivos para a inclusão da cebola na listagem deste mês é a pulverização da oferta e a boa produção nacional, que influenciaram a queda de preços do bulbo. Já de saída estão a banana (AL) e a manga (BA). Os preços da manga recuperaram o preço de mercado e estão favorecendo os produtores. Estão sendo atendidos, ainda este mês, pelo PGPAF a banana (ES e PB), cará/inhame (ES), maracujá (BA, CE, SE e SC), borracha natural (MA), cacau (AM), açaí (AC), feijão caupi (MT) e castanha de caju (PB, PE e PI).
O PGPAF contempla os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação.
Fonte: CONAB
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