Publicado em: 19/07/2016 às 18:20hs
A medida está na portaria publicada na última quarta-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU).
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
Como aderir
O agricultor deve verificar se seu município participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para se inscrever, o produtor rural deve procurar o escritório local de assistência técnica e extensão rural (Emater) ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito
Podem aderir o Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.
Têm direito a receber o benefício agricultores que fizeram a adesão, em municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=13/07/2016
Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
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