Publicado em: 24/09/2015 às 18:50hs
Foram estabelecidas novas normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino ao Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município de Lábrea, todos no Amazonas.
A medida foi divulgada na segunda-feira (21) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e faz parte das ações de prevenção à Peste Suína Clássica (PSC) no território nacional.
De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, não é permitida a entrada de carnes frescas com ou sem osso, de linguiças frescais, de produtos enformados (hambúrguer, almôndega e outros), de produtos de curta ou média cura (salame, copa e outros), de miúdos in natura e salgados (língua, fígado, rins, coração, pulmão, pés e outros), e gorduras nessas unidades da Federação e regiões.
A entrada dos demais produtos e subprodutos de origem suína nos estados e regiões relacionados só será permitida se forem acompanhados de um documento de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" (CIS-E), Documento de Transporte de Resíduos Animais, Guia de Trânsito de Produtos (GT) ou eventual documento que venha a substituí-los e que seja elaborado em estabelecimentos sob fiscalização veterinária oficial ou que integrem o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
Fonte: CarneTec Brasil
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