Publicado em: 10/11/2015 às 14:00hs
O período para aplicação da vacina encerra-se no final deste mês e a não vacinação do gado pode acarretar pesadas multas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Obrigatória - Assim como na etapa anterior, é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, de mamando a caducando. Estima-se que 200 milhões de animais sejam vacinados em todos os estados em que a vacinação é obrigatória. A comercialização da vacina já está liberada e a Primato Agropecuária criou condições e preços especiais para facilitar a rotina do produtor rural.
Antecipação - Preocupada com a saúde de todo rebanho de seus cooperados e clientes, a Primato mais uma vez antecipou-se em seu planejamento e conseguiu prever a alta do dólar e a instabilidade econômica do país. Com uma estratégia de compra arrojada e antevendo a flutuação do câmbio, a cooperativa de Toledo conseguiu criar condições diferenciadas e preços extremamente competitivos para o produtor da região atendida pelas lojas agropecuárias da cooperativa.
Condições especiais - Como na campanha anterior são 150 dias para pagar as doses da vacina contra Febre Aftosa, além da dose para Carbúnculo, IBR/BVD, Endectocidas, Mata Bicheiras e Vitaminas. Vale destacar a opção pelo parcelamento em até 5 vezes sem juros que também contempla a aquisição de Suplemento Mineral e Núcleo Bovino, Rações e Concentrados Bovinos PrimaRaça. Para quem optar pelo pagamento à vista existe a vantagem de 3% de desconto.
Ações de rotina - Pela época bater com outras ações da rotina da propriedade, o produtor rural poderá aproveitar para adquirir outros produtos (tanto de maquinário, quanto de tratamento), também com condições diferenciadas.
Regras - Importante verificar as regras vigentes para o transporte e condução das doses da vacina até a propriedade. As condições de temperatura e manipulação da vacina são rigorosamente fiscalizadas pelo Mapa e o não-cumprimento de alguma exigência pode acarretar multa tanto para o produtor quanto para a agropecuária que vender o produto.
Registro da vacinação - Passada a etapa de vacinação, cabe ao produtor ir até a agência de defesa sanitária mais próxima para deixar o registro em dia. É necessário levar a nota fiscal de compra da vacina e o certificado que traz o número de animais vacinados por sexo e idade.
Multa - Para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha a multa é de 2,25 em UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.
Fonte: Imprensa Primato
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