Publicado em: 09/11/2015 às 19:10hs
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), lançou oficialmente a 2ª etapa da campanha de Vacinação Contra a Febre Aftosa 2015. O lançamento foi na fazenda Boa Vista, no município de Abadiânia. O presidente da Agrodefesa, Arthur Toledo destaca que a vacinação vai até o dia 30 de novembro. “Todo o rebanho bovino e bubalino, de até 24 meses, deve ser vacinado”, diz.
Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo, além dos bovídeos, equídeos e caprídeos, com idade até 12 meses, dos 120 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado, cuja lista pode ser encontrada no site da Agrodefesa.
De acordo com a Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, nessa etapa devem ser vacinadas aproximadamente 10 milhões de bovídeos, de um rebanho estimado de 21 milhões de cabeças. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para a Agrodefesa até o 5º dia útil após o fim da campanha, o que pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante formulário impresso, modelo também disponibilizado no mesmo site: www.agrodefesa.go.gov.br.
Vacinação assistida
O pecuarista que não imunizar seus animais terá que fazer a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa, além de ser autuado em R$ 7.00 por animal, ou R$ 14,00 em caso de reincidência, além de ter sua propriedade interditada. Merece atenção especial a observância do período de carência da vacina, pois durante a campanha, a movimentação de qualquer animal exige que o mesmo esteja imunizado a pelo menos 15 dias, se primovacinado, ou 7 dias nos demais casos. Durante a etapa só serão emitidas Guias de Transporte Animal (GTA) entre propriedades com Declaração de Vacinação já lançada, ou para animais destinados ao abate.
A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento. A Portaria nº 960/2015, que regula a 2ª etapa anual de vacinação proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais de bovino e bubalinos no período de 1º a 7 de novembro, tendo em vista o período de carência da vacina. Também fica proibida nesse período, a presença de bovinos e bubalinos em feiras agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a devida observância dos prazos de carência.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Agrodefesa
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