Saúde Animal

Agrodefesa divulga calendário de vacinação contra a febre aftosa

Como já é de praxe, será realizada de 1º a 30 de novembro, a 2ª etapa anual de vacinação do rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, abrangendo os animais com até 24 meses de idade


Publicado em: 03/11/2015 às 19:10hs

Agrodefesa divulga calendário de vacinação contra a febre aftosa

Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo, além dos bovídeos, equídeos e caprídeos, com idade até 12 meses, dos 120 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado, cuja lista pode ser encontrada no site da Agrodefesa. A venda de vacinas está autorizada a partir de 30 de outubro (sexta-feira), o que permitirá ao produtor aproveitar o final de semana para imunizar seus animais.

De acordo com a Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, nessa etapa devem ser vacinadas aproximadamente 10 milhões de bovídeos, de um rebanho estimado de 21 milhões de cabeças. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para a Agrodefesa até o 5º dia útil após o fim da campanha, o que pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante formulário impresso, modelo também disponibilizado no mesmo site: www.agrodefesa.go.gov.br.

O pecuarista que não imunizar seus animais terá que fazer a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa, além de ser autuado em R$ 7.00 por animal, ou R$ 14,00 em caso de reincidência, além de ter sua propriedade interditada. Merece atenção especial a observância do período de carência da vacina, pois durante a campanha, a movimentação de qualquer animal exige que o mesmo esteja imunizado a pelo menos 15 dias, se primovacinado, ou 7 dias nos demais casos. Durante a etapa só serão emitidas Guias de Transporte Animal (GTA) entre propriedades com Declaração de Vacinação já lançada, ou para animais destinados ao abate.

A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve estar acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento. A Portaria nº 960/2015, que regula a 2ª etapa anual de vacinação proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais de bovino e bubalinos no período de 1º a 7 de novembro, tendo em vista o período de carência da vacina. Também fica proibida nesse período, a presença de bovinos e bubalinos em feiras agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a devida observância dos prazos de carência.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Agrodefesa

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