Saúde Animal

Agrodefesa esclarece: exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose vale apenas para trânsito interestadual de gado

Movimentação de bovinos e bubalinos para reprodução dentro de Goiás não gera custos adicionais aos produtores


Publicado em: 07/04/2026 às 11:25hs

Agrodefesa esclarece: exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose vale apenas para trânsito interestadual de gado
Correção sobre obrigatoriedade de exames

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) esclareceu que a obrigatoriedade de apresentação de exames negativos para brucelose e tuberculose em bovinos e bubalinos destinados à reprodução aplica-se apenas à movimentação de animais entre estados. A retificação da informação foi feita após divulgação equivocada na segunda-feira (7/4).

Conforme a Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e a Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), não há imposição de novas exigências ou custos adicionais para os produtores goianos.

Fiscalização e medidas de prevenção continuam

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, reforça que a agência mantém ações educativas e fiscalização sobre as exigências já vigentes.

“A exigência de atestados negativos e dentro do prazo de validade já é aplicada para trânsito interestadual e para aglomerações dentro do estado de Goiás há muitos anos. Isso continua sem alteração, como medida de prevenção e controle sanitário”, disse Ramos.

Validade e critérios dos exames

De acordo com a IN 02/2025:

  • Validade dos atestados: 60 dias a partir da coleta de sangue (brucelose) ou da realização do teste (tuberculose)
  • Brucelose: fêmeas não vacinadas com B19 ou vacinadas com RB51 e machos devem ser testados a partir de 8 meses; fêmeas vacinadas com B19 só podem ser testadas a partir de 24 meses
  • Tuberculose: teste obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas
Procedimentos em casos positivos

O trânsito de animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose é proibido, exceto se destinados ao abate.

Os animais positivos devem:

  • Ser identificados pelo médico-veterinário com um “P” dentro de um círculo
  • Ser isolados do restante do rebanho
  • Ser retirados imediatamente da produção leiteira

O abate sanitário deve ocorrer em até 30 dias em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial, podendo também ser feita eutanásia no próprio local, sob supervisão da Agrodefesa.

Recomendações aos produtores

Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, alerta sobre a importância do controle dessas doenças.

“Brucelose e tuberculose bovina são infecciosas e precisam ser monitoradas. Ao adquirir animais, é prudente exigir atestados de exames para evitar a introdução de animais doentes no rebanho”, destacou Vieira.

Fonte: Portal do Agronegócio

◄ Leia outras notícias
/* */ --