Bovinos de Corte

Não incidência de tributo sobre o gado garante economia para produtor

Em caso de transporte de bovinos e bubalinos entre propriedades não há incidência de imposto, embora muitos produtores ainda paguem indevidamente


Publicado em: 29/09/2021 às 08:20hs

Não incidência de tributo sobre o gado garante economia para produtor

 O tributário no agronegócio é uma temática que precisa ser esclarecida em todos os pormenores, já que o assunto pode causar impactos financeiros e no planejamento do produtor rural.

Entretanto, há diversos pontos sobre o tema que vem causando confusão entre estado e cadeia produtiva. As diversas dúvidas que permeiam a temática levam os produtores a pagarem tributos em excesso, que muitas vezes não se enquadram na regra de incidência de tributo. 

A movimentação de bovinos e bubalinos, por exemplo, serve para as mais diversas finalidades e precisa ser feita em conformidade com regras e normas constitucionais e legais. Assim a incidência do ICMS sobre o transporte interestadual de gado deve se ater à verdadeira transferência de propriedade dos animais de um produtor ao outro. Entretanto, em regra, os estados costumam exigir este imposto também quando a transferência de animais de uma fazenda a outra do mesmo proprietário. Essa estratégia de cobrança estatal acaba gerando uma exigência de tributo inconstitucional para os fazendeiros, conforme explica o advogado Eduardo Assis, especialista em direito do agronegócio. 

Segundo Assis, no caso do ICMS sobre o transporte de gado entre propriedades rurais do mesmo produtor rural, é inconstitucional a sua cobrança. No entanto, se a movimentação da mercadoria for jurídica, ou seja, o gado está trocando de dono, então já há incidência do tributo. 

“Em uma simulação é possível encontrar um valor de custo de operação que poderia ser evitado de uma transferência de estados de A para B. Por exemplo, se houvesse 100 animais, a uma média de arroba de R$ 310 de um animal pesando 16 arrobas, seria então R$ 4.960 por gado, sendo o ICMS de 12%, que equivale a R$ 595,20. Se multiplicado por 100 chega próximo a 60 mil reais, um valor que poderia ser aplicado em diversos outros pontos da fazenda, além do custo da transferência de localização do gado", esclarece o advogado. 

Para não pagar impostos indevidos, o produtor precisa se antecipar de acordo com o advogado Alexandre Limiro, especialista em direito tributário. “Um meio é comprovar a que tanto a origem do gado quanto o seu destino são de sua propriedade ou onde tem inscrição como produtor. Fazendo isso, vai mostrar que a movimentação especificada do gado é entre estabelecimentos rurais do mesmo titular. Além disso, é importante que haja algo concreto demonstrando que existe essa movimentação entre as propriedades. Feito isso, já está preparado toda a parte documental que acompanhará a nota fiscal”, ensina. 

GTA e nota fiscal 

No estado de Goiás, há a determinação de que para transportar bovinos, é necessário que a Agrodefesa emita a guias de trânsito animal (GTA), bem como a emissão de nota fiscal. O advogado Alexandre explica que a taxa é para que o estado trate as medidas sanitárias gastas pelos custos estatais voltadas especificamente para uma pessoa, que no caso é o produtor. “O valor tributário da taxa de GTA é vinculado ao estado, que toma as medidas tributárias de acompanhamento e fiscalização da qualidade do gado", conclui. 

 

Fonte: Times Comunicação

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