Avicultura

Gripe aviária: Chile, Namíbia, Macedônia do Norte e Arábia Saudita liberam importação de carne de aves brasileira

Chile, Namíbia, Macedônia do Norte e Arábia Saudita autorizam importações, impulsionando o setor avícola brasileiro após restrições sanitárias


Publicado em: 25/08/2025 às 10:20hs

Gripe aviária: Chile, Namíbia, Macedônia do Norte e Arábia Saudita liberam importação de carne de aves brasileira

Quatro países retiraram as restrições temporárias às importações de carne de aves do Brasil, após a conclusão do foco de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) registrado no município de Montenegro, no Rio Grande do Sul.

Países que liberaram importações

Com a atualização, Chile, Namíbia, Macedônia do Norte e Arábia Saudita passam a receber carne de aves brasileira sem restrições, ampliando o acesso do produto brasileiro a mercados internacionais.

Situação global das exportações brasileiras de carne de aves

Atualmente, o cenário das exportações brasileiras é dividido em quatro categorias:

  • Sem restrição de exportação: África do Sul, Albânia, Angola, Arábia Saudita, Argélia, Argentina, Bahrein, Bolívia, Bósnia e Herzegovina, Catar, Chile, Coreia do Sul, Cuba, Egito, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Filipinas, Hong Kong, Índia, Iraque, Jordânia, Kuwait, Lesoto, Líbia, Macedônia do Norte, Marrocos, Mauritânia, México, Mianmar, Montenegro, Namíbia, Paraguai, Peru, República Dominicana, Reino Unido, Singapura, Sri Lanka, Turquia, Uruguai, Vanuatu e Vietnã.
  • Suspensão total: Canadá, China, Malásia, Paquistão, Timor-Leste e União Europeia.
  • Suspensão restrita ao estado do Rio Grande do Sul: Armênia, Bielorrússia, Cazaquistão, Omã, Quirguistão, Rússia, Tajiquistão e Ucrânia.
  • Suspensão limitada a municípios específicos: Japão (Campinápolis e Santo Antônio da Barra); Maurício, São Cristóvão e Nevis, Suriname e Uzbequistão (zona específica).
Reconhecimento de zonas específicas e regionalização

A medida de regionalização, que permite suspensões restritas a municípios ou zonas, está prevista no Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) e no Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Esse mecanismo garante que áreas sem foco de doença possam continuar exportando, protegendo tanto o comércio quanto a segurança sanitária internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

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