Publicado em: 25/08/2023 às 08:20hs
Imagine comprar 400 gramas de camarão congelado em um supermercado e, ao cozinhá-lo, perceber que só há 150 gramas do crustáceo. A prática é ilegal, mas ocorre no Brasil, o que implica em uma inspeção mais rigorosa dos auditores fiscais federais agropecuários nas indústrias e no comércio. Além do excesso de água, outra queixa recorrente de consumidores é sobre a diferença entre a espécie encontrada dentro da embalagem com a informada no rótulo.
“Muitas vezes, de forma fraudulenta, a indústria informa que o produto embalado é da espécie camarão rosa, que tem um alto valor agregado, quando, na verdade, o que é oferecido é um tipo de menor valor e com características semelhantes”, observa a auditora agropecuária da Divisão de Registro de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Cláudia Leite.
Para monitorar e combater a prática, a auditora explica que regularmente são feitas operações junto às indústrias e ao comércio, onde são colhidas amostras dos produtos para análise. “Periodicamente, a gente faz coleta de amostra e encaminha para análise de DNA do crustáceo, para verificar se aquela espécie que está informada na embalagem é a que realmente está sendo vendida”, explica Leite.
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA), localizado em Campinas (SP), é referência na pesquisa de DNA das amostras. Esse trabalho laboratorial também é importante para identificar eventuais bactérias nocivas ao consumidor. “Nós sempre comparamos os limites previstos em regulamentos técnicos do Mapa, que estabelecem padrões de qualidade, com o verificado na coleta. Somos rigorosos, como exige a lei”, ressaltou Leite.
Segundo a auditora, não há tolerância alguma para a Salmonella, nome popularmente conhecido para uma bactéria que causa intoxicação alimentar. “As pessoas precisam se prevenir, observar o que está comprando e o qual é o estabelecimento comercial, para, em uma situação de contrair uma bactéria dessa, poder denunciar”, alertou Leite. Em casos raros, ela pode provocar infecções graves e até a morte, se não tratada.
“No caso do camarão cozido, por exemplo, o consumidor pode abrir a embalagem e já adicioná-lo numa salada sem precisar cozinhar de novo, passar pelo calor. Então, tem que ter essa garantia de segurança alimentar”, enfatizou.
Carolina Olivares, auditora agropecuária federal, que atua na inspeção e fiscalização de indústrias de produtos de origem animal, dentre elas, as que processam peixes e camarões, explica diferença entre as espécies do crustáceo. “O camarão rosa pode chegar a 18 centímetros, com uma coloração alaranjada e com bastante ‘carne’; já o camarão ‘sete barbas’ tem até 8 centímetros e possui uma cor mais branca e pálida, quando cru”, detalhou.
A auditora agropecuária elenca ainda outros itens importantes na hora de comprar camarão, como o frescor e o formato do animal, que precisa apresentar uma curvatura natural e rígida, e coloração correspondente à espécie. “É importante o consumidor verificar também a quantidade de gelo na embalagem”, acrescentou. De acordo com o Mapa, o limite para cada embalagem é de 20% de água. Se passar disso, é considerado fraude contra o consumidor.
Quem se sentir enganado após a compra pode recorrer ao Procon, ao órgão de fiscalização agropecuária estadual ou à prefeitura, além do próprio Mapa. É fundamental indicar o nome do fabricante e do estabelecimento comercial onde adquiriu o produto, a data de fabricação e o número do lote. “Nosso papel, enquanto Serviço de Inspeção Federal do Mapa, é evitar fraudes, falsificações, trocas de espécie e prejuízo econômico e alimentar aos consumidores”, completou Olivares.
Fonte: FSB Comunicação
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