Publicado em: 13/10/2016 às 16:45hs
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Secretaria Especial da Agricultura Familiar e de Desenvolvimento Agrário publicaram, no Diário Oficial da União última sexta-feira (7), a portaria número 63, com a relação dos produtos que têm direito ao beneficio referente ao período de 10 de outubro a 9 de novembro.
A medida atende ao estabelecido na Resolução n° 4.350, de 10 de julho de 2014, do Conselho Monetário Nacional. O bônus é calculado mensalmente pela Conab e o desconto é concedido aos produtos que tiveram o valor de mercado abaixo do preço de garantia, definido com base no custo de produção.
Nesta ação, são contemplados os seguintes estados e produtos: babaçu amêndoa (PA, TO, CE, MA, PI e BA), borracha natural (GO e MT), cacau (AM), laranja (AL), leite (PA), mamona (CE), manga (BA), sorgo (PI), trigo (MS, PR e RS) e triticale (SC).
Fonte: CONAB
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