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Governo de Goiás antecipa a campanha de vacinação contra a febre aftosa para 20 de abril

A medida foi autorizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e atende demanda dos produtores rurais goianos


Publicado em: 15/04/2020 às 09:20hs

Governo de Goiás antecipa a campanha de vacinação contra a febre aftosa para 20 de abril

Prevista para ser realizada no mês de maio de 2020, a primeira etapa da Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa terá início antecipado para o dia 20 de abril, em Goiás. Com isso, o prazo de vacinação será maior, já que ocorrerá até 31 de maio deste ano. A autorização foi dada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após solicitação do Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Na etapa de abril/maio, devem ser vacinados todos os animais bovinos e bubalinos, de todas as idades, rebanho estimado pela Agrodefesa em 22 milhões de cabeças.

O objetivo é aproveitar a atual situação de isolamento social, quando a maioria dos produtores rurais está em suas propriedades, para permitir que eles possam já iniciar a vacinação de seus rebanhos. A imunização é fundamental para garantir a sanidade do rebanho e manter a comercialização da carne goiana para o Brasil e para os mercados externos. A expectativa é que a antecipação não trará prejuízos sanitários em relação às medidas de quarentena, pois as revendas de vacina estão funcionando por serem consideradas atividades essenciais, segundo o Decreto Estadual 9.633/2020. Os estabelecimentos ainda têm adotado sistema de trabalho por meio de delivery, que pode ser ampliado durante a etapa de vacinação.

A previsão do Governo de Goiás e da Faeg é que, com o prazo maior para imunização, não haja aglomeração de produtores nas lojas agropecuárias. Segundo o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Carlos de Souza Lima Neto, serão estabelecidos também prazos e definidas orientações de boas práticas, tanto em relação à vacinação quanto às medidas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). “O trabalho tem sido feito para garantir a segurança e a saúde de todos os envolvidos no processo, principalmente para a população. O momento requer atenção, por isso o prazo mais longo para vacinação vai permitir que a sociedade possa cumprir o isolamento social”, enfatiza.

Raiva

Durante o período de vacinação dos animais contra a aftosa, os produtores terão de imunizar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos também contra a raiva em 121 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado de Goiás, conforme definido na Instrução Normativa nº 2/2017. A lista dos municípios está disponível no site da Agrodefesa. A vacinação contra raiva é obrigatória nesses municípios, tanto pela importância de manter a sanidade dos animais quanto pelo risco de transmissão aos humanos, já que se trata de uma enfermidade letal.

Declaração

Além de vacinar os rebanhos contra aftosa e raiva, os pecuaristas precisam fazer a declaração de rebanho e vacinação. A orientação do Governo de Goiás é que isso seja feito preferencialmente por meio eletrônico (sistemas informatizados). Os produtores podem fazer a declaração pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Quem ainda não possui login e senha para acessar o sistema pode fazê-lo acessando o site www.agrodefesa.go.gov.br e clicar no link do Sidago onde há um passo a passo para uso do sistema. Outras informações sobre este processo podem ser obtidas por meio de agendamento – neste momento por causa da Covid-19 – nos escritórios Locais e Regionais da Agrodefesa.

Para fazer a declaração de vacinação é necessário que os produtores que ainda não adotaram esta providência, façam a informação obrigatória das coordenadas geográficas da propriedade. Até porque o pecuarista só vai poder fazer a declaração de vacinação e também de todo o rebanho após informar as coordenadas geográficas das propriedades. Elas devem ser obtidas no ponto de localização da sede da propriedade, no formato Latitude e Longitude (graus, minutos e segundos).

Esta informação pode ser obtida in loco na propriedade, por meio de aplicativos de celular e aparelho de GPS, ou mesmo de programas/softwares como o Google Earth e o Google Maps, diretamente pela Internet. Esta é uma das exigências previstas no Plano Estratégico do Programa Nacional de Prevenção e Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), para retirada da vacinação obrigatória em 2021. Os criadores que deixarem de vacinar o rebanho contra aftosa e raiva ficam sujeitos a multas de R$ 7,00 por cabeça não vacinada. Aqueles que vacinarem, mas não fizerem a declaração da vacinação e também do rebanho, serão penalizados com multas de R$ 300,00 por propriedade não declarada.

Fonte: Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

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