Capacitação

Faesc promove treinamento em Declaração de ITR e Ganho de Capital

Segue até o dia 28 de setembro o período para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2018


Publicado em: 13/09/2018 às 13:20hs

Faesc promove treinamento em Declaração de ITR e Ganho de Capital

Com o objetivo de capacitar os profissionais dos Sindicatos Rurais do Estado sobre Declaração de ITR e Ganho de Capital, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) promoveu treinamento em Florianópolis e Chapecó.

A capacitação foi ministrada pelo contador Seres Baum. O palestrante explanou sobre a legislação e novidades no programa do ITR 2018, lançamentos das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no ITR, processo de integração entre as bases do INCRA e da SRF e Ato Declaratório Ambiental.

Com relação ao Ganho de Capital na Atividade Rural, Baum explicou sobre as operações sujeitas à tributação, casos especiais de apuração de ganho de capital, tributação do ganho de capital e apuração e pagamento do imposto. Os participantes também terão acesso ao programa eletrônico para cálculo de ganho de capital com execução de exercícios.

Baum explicou que o ganho de capital é obtido quando um determinado bem é comprado por um custo e vendido por um valor superior. “Na atividade rural tem uma tratativa totalmente diferente. Para um terreno, por exemplo, o ganho de capital é feito pela segregação do custo de aquisição entre o que foi pago pela propriedade, o que representa o valor da terra nua e as benfeitorias. Nesses casos o ganho de capital é somente entre o preço de venda da terra nua, ou seja, o valor das benfeitorias não compõe. Isso tem confundido muitos produtores rurais, por isso é fundamental estar atento para evitar problemas com a Receita Federal”, orientou.

Com relação ao ITR o palestrante explicou que independente de um imóvel rural ser produtivo ou não há tributos sobre ele. “A declaração é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular ou possuidora de qualquer imóvel rural. É obrigado a apresentação da DITR toda pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta. O valor do pagamento é feito conforme o tamanho da terra sem contar benfeitorias ou mão de obra empregada”, esclareceu.

O presidente da Faesc José Zeferino Pedrozo destacou que os proprietários rurais devem apresentar a DITR que deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa ITR 2018, disponibilizado no site da Receita Federal. A legislação prevê que devem ser seguidas as orientações da Instrução Normativa RFB nº 1820, de 27 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União.

“Proporcionamos esse treinamento a fim de preparar os profissionais dos Sindicatos Rurais para auxiliar os produtores na emissão da declaração uma vez que ela é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural”, explicou o presidente.

Pedrozo ressaltou, ainda, que conforme nota emitida pela Receita Federal, está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores.

“Os proprietários rurais devem estar atentos ao prazo para a declaração do ITR, uma vez que mediante ao não cumprimento será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00”, finalizou.

Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

◄ Leia outras notícias