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ENERGIA ELÉTRICA: Sancionada a lei que mantém a Tarifa Rural Noturna

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Ademar Traiano, sancionou, na quinta-feira (07/02), a Lei nº 19.812/2019, que assegura a continuidade da Tarifa Rural Noturna


Publicado em: 13/02/2019 às 13:20hs

ENERGIA ELÉTRICA: Sancionada a lei que mantém a Tarifa Rural Noturna

Foi durante o Show Rural Coopavel, em Cascavel (PR). “Essa lei resulta de uma demanda das cooperativas paranaenses e da Ocepar que, desde o final de 2018, vinham discutindo o assunto com a Assembleia Legislativa e Governo Estadual, para que o setor de carnes e a irrigação noturna não fossem prejudicados com o fim do programa”, afirma o presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken.

Decreto – Presente ao Show Rural, o governador Ratinho Jr afirmou, também nesta quinta-feira, que irá editar um decreto para regulamentar a nova legislação, reconhecendo a importância da medida para o setor produtivo. O programa beneficia aproximadamente 12.000 produtores com a redução de 60% do valor da tarifa no período noturno para os agricultores que utilizam energia elétrica entre 21h30 e 6h ou entre 22h e 7h durante o horário de verão. A energia elétrica tem um impacto significativo nos custos de produção de diversas atividades, principalmente de avicultura, piscicultura, suinocultura e pecuária de leite, entre outras.

Legislação - A Lei 19.812, de autoria do deputado estadual Márcio Nunes, que tem por base o Projeto de Lei (PL) 547/2018, autoriza o poder Executivo a efetuar o pagamento às concessionárias de energia referente ao subsídio do programa. A Tarifa Rural Noturna foi criada em 2007 por meio de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Agricultura (Seab) e Companhia Paranaense de Energia (Copel).

Remanejamento - Para este ano, como não estava previsto no orçamento estadual, o governo irá realizar um remanejamento dentro da previsão orçamentária para repassar à Copel. Nos próximos anos, a legislação prevê o uso do crédito do ICMS para ressarcir a empresa de energia elétrica.

Desembolso - De acordo com cálculo que faz parte do Projeto de Lei, em 2019, caso o desconto fosse interrompido, os produtores teriam que desembolsar R$ 36,7 milhões a mais para quitar suas contas de luz. Trata-se de um valor alto para os produtores rurais, mas que representa somente 2,36% do orçamento da Copel previsto para este ano, de acordo com a Lei Orçamentária Anual 2019 do Paraná, que destina em torno de R$ 1,5 bilhão à companhia para investimentos.

Fonte: Portal Paraná Cooperativo

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