Publicado em: 19/03/2019 às 13:00hs
A ideia é esclarecer as principais dúvidas sobre a inscrição no CAEPF. O material foi elaborado em formato de perguntas e respostas. Ao todo, são 16 questões, que poderão ser atualizadas à medida que novas dúvidas surgirem.
O cadastro – O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física dispensada de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Além de ser importante para manter-se regularizado junto à Receita, a inscrição no CAEPF e a atualização dos dados cadastrais possibilitam a empregados e empregadores assegurar seus direitos previdenciários. Também é fundamental para que outras obrigações, como o eSocial, sejam cumpridas. Regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, o CAEPF substituiu o Cadastro Específico do INSS (CEI) e tornou-se obrigatório a partir do dia 15 de janeiro.
Público – Devem se inscrever no CAEPF os contribuintes individuais, como o produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária e a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física. Também, o segurado especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Clique aqui para conferir na íntegra a Cartilha sobre o CAEPF.
Fonte: Portal Paraná Cooperativo
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