Mercado Florestal

Brasil possui a 2ª maior área de florestas do mundo

O Brasil possui aproximadamente 500 milhões de hectares cobertos por florestas


Publicado em: 30/03/2020 às 16:00hs

Brasil possui a 2ª maior área de florestas do mundo

De acordo com dados obtidos pelo Serviço Florestal Brasileiro com base em pesquisas do IBGE em 2018, 97% dessa área é composta por florestas naturais.

Só a floresta amazônica ocupa mais de 334 milhões de hectares do território nacional e 5% da superfície terrestre, por isso, é considerada a maior reserva de diversidade biológica do planeta.

O restante do País é tomado por coberturas vegetais, cujas características variam entre os biomas. A Mata Atlântica, por exemplo, possui mais de 19 milhões de hectares de floresta natural.

Mas… o que é uma floresta?

O conceito adotado pela Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) aponta que “Floresta é uma área medindo mais de 0,5 ha com árvores maiores que cinco metros de altura e cobertura de copa superior a 10%, ou árvores capazes de alcançar estes parâmetros in situ. Isso não inclui terra que está predominantemente sob uso agrícola ou urbano”.

O Serviço Florestal Brasileiro, na elaboração dos relatórios nacionais e internacionais sobre os recursos florestais do País, também considera como floresta as tipologias de vegetação lenhosas que mais se aproximam da definição de florestas da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).

As florestas nos biomas brasileiros

Na Amazônia, por exemplo, o cenário é composto principalmente por árvores altas, típicas da floresta ombrófila densa. No entanto, o bioma conta também com matas de várzea, matas de igapó, floresta ombrófila aberta, florestas estacionais semidecidual e decidual, além de savanas.

Já na Caatinga, bioma exclusivamente brasileiro, mais de 36 mil hectares são tomados por vegetação do tipo savana, com árvores baixas, arbustos e espécies de cactos.

Localizado em grande parte do Nordeste do País e norte de Minas Gerais, o bioma apresenta paisagens únicas, nas quais se destacam lagoas e áreas úmidas temporárias, além de refúgios montanhosos e rios permanentes, como o São Francisco.

Outro destaque no ranking de biodiversidade é a Mata Atlântica, que envolve uma área de 1,1 milhão de Km ². Composto por diversas formações florestais – como florestas ombrófilas, estacional semidecidual e decidual, manguezais, restingas, brejos e campos de altitude; o bioma abriga uma parcela significativa da diversidade biológica do Brasil e, junto ao Cerrado, é considerado uma área prioritária para conservação em nível mundial.

Por outro lado, a quantidade de espécies ameaçadas também é exponencial: de acordo com dados do ICMBio divulgados no Livro Vermelho da Fauna Brasileira, do total de espécies ameaçadas do Brasil, 50,5% se encontram na Mata Atlântica, sendo que 38,5% são endêmicos desse bioma.

Quem protege as nossas florestas?

De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, desmatamento é “a operação que objetiva a supressão total a vegetação nativa de determinada área para uso alternativo do solo. Nesse processo, a cobertura florestal é totalmente removida e substituída por outras coberturas e usos – agrícola, pastagem, urbano, hidroelétricas”.

E é para evitar tamanha perda que são criadas áreas de proteção às matas, como as Unidades de Conservação, definidas por lei como “espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Essas áreas são divididas em dois grupos: as Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza; e as Unidades de Uso Sustentável, onde procura-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais ali oferecidos.

Outra alternativa para garantir a conservação de uma determinada área é a criação de uma Reserva Legal, definida como “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa”.

Neste caso, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, determina que seja mantido, a título de Reserva:

– no mínimo 80%, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal;
– 20%, na propriedade rural em área de campos gerais localizada na Amazônia Legal;
– 35%, na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal;
– 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País.

Na lista das “guardiãs” da diversidade nacional estão também as Áreas de Preservação Permanente (APP), protegidas pela Lei 12.651, de 25 de maio de 2012. Esses espaços têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo de fauna e flora, assim como proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.