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Preços Agropecuários

ANTT reajusta piso mínimo do frete com diesel S10 a R$ 7,33 por litro

Novos coeficientes estão em vigor desde 30 de setembro; atualização foi acionada pela variação superior a 5% no preço do combustível


Publicado em: 05/10/2026 às 10:35hs

ANTT reajusta piso mínimo do frete com diesel S10 a R$ 7,33 por litro

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes utilizados no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário de cargas e fixou em R$ 7,33 por litro o preço de referência do diesel S10. As alterações constam da Portaria Suroc nº 22, publicada em 29 de setembro, com vigência a partir de 30 de setembro de 2026.

A atualização foi motivada pelo gatilho de variação do combustível previsto na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O mecanismo determina a publicação de novos valores quando o preço do diesel oscila mais de 5%.

Desde a entrada em vigor da portaria, os cálculos do frete mínimo devem considerar os coeficientes reajustados e a nova referência do combustível.

Variação do diesel aciona atualização do frete mínimo

O reajuste foi editado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), com base na Lei nº 13.703/2018 e na Resolução nº 5.867/2020.

A mudança decorre do mecanismo previsto no § 3º do artigo 5º da lei, que vincula a atualização extraordinária dos pisos mínimos às oscilações do diesel. Portanto, a publicação corresponde ao acionamento desse gatilho, fora da revisão semestral ordinária.

Diesel S10 tem nova referência de R$ 7,33

O preço de R$ 7,33 por litro corresponde à média nacional do diesel S10 apurada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro de 2026.

Esse valor passa a integrar a base de cálculo dos pisos mínimos, acompanhando a atualização dos custos considerados nas operações de transporte rodoviário de cargas.

Novos coeficientes abrangem operações de carga lotação

A Tabela A do anexo da portaria apresenta os novos coeficientes de custo para operações de carga lotação com contratação de composição veicular ou caminhão simples.

Os valores devem ser consultados conforme o tipo de carga e a configuração de eixos do veículo. As células sem preenchimento correspondem a configurações que não são utilizadas, no mercado brasileiro, para o transporte da categoria de carga analisada.

Regras estão em vigor desde 30 de setembro

A portaria entrou em vigor no dia seguinte à publicação. Assim, desde 30 de setembro, o cálculo do piso mínimo deve observar os parâmetros atualizados pela ANTT.

A fiscalização por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) permanece como mecanismo central para verificar o cumprimento dos valores mínimos e impedir o registro de operações abaixo do piso aplicável.

Fonte: Portal do Agronegócio

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